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Associações se reúnem com o IBEqui para discutir nova Normativa do MAPA sobre Coleta, Processamento e Transporte de Sêmen

Várias entidades externaram preocupação sobre a normativa, que segue em consulta pública e que antes de entrar em vigor, passará por um ‘Estudo de Impacto Regulatório’

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Associações se reúnem com o IBEqui para discutir nova Normativa do MAPA sobre Coleta, Processamento e Transporte de Sêmen

Durante essa semana, membros da Associação Brasileira dos Criadores de Cavalos da Raça Mangalarga – ABCCRM participaram da reunião comandada pelo IBEqui para discutir a proposta de nova Normativa do Ministério de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) sobre Processamento, Comercialização, Controle e Transporte de Sêmen de equídeos.

O encontro, realizado na sede da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), teve como objetivo principal a formalização de um ofício ao Ministério da Agricultura com os apontamentos de ‘Inexequibilidade da proposta’, que pode gerar diversos prejuízos ao segmento equestre nacional.

Além dos representantes da ABCCRM, estiveram presentes membros de outras entidades, como Marco Alvarenga, presidente da Associação Brasileira de Veterinários de Equídeos (Abravq) e outras associações de raça. Como representante do MAPA, Guilherme Campos, representando o MAPA, que definiu que o primeiro passo será formalizar um ofício ao Ministério da Agricultura.

Em janeiro deste ano, a Diretoria da Associação Brasileira de Criadores de Cavalo Mangalarga Marchador – ABCCMM comunicou os seus associados sobre consulta pública realizada pelo MAPA sobre a normativa.

Em comunicado, a entidade destacou que “tais medidas estão fora da realidade vivenciada pela Equideocultura brasileira e acarretarão, aos criadores, grandes desafios, por exemplo, a inviabilização do acesso democrático aos bancos genéticos disponíveis, visto, inclusive, a grande extensão territorial do país”. A associação ainda ressaltou a reocupação com este processo e seus consequentes prejuízos para o setor.

Normativa

Caso tal normativa seja implementada, todas as comunicações de cobrição realizadas por inseminação artificial (com utilização de sêmen congelado, fresco ou refrigerado) em que o proprietário do doador de sêmen não for o mesmo da matriz inseminada, deverão estar acompanhadas da nota fiscal emitida por uma central de coleta credenciada pelo Ministério da Agricultura.

Por Heloisa Alves/Portal Cavalus (Com informações da Revista Horse)
Fotos: Reprodução/Instagram

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