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Mapa reafirma necessidade de cumprimento dos termos do Serviço de Registro Genealógico

Nova legislação muda as diretrizes do que se refere à reprodução de equinos. Medida visa garantir a qualidade, conformidade e sanidade dos produtos ofertados

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MAPA reafirma a necessidade de comprimento dos termos do Serviço de Registro Genealógico

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) reforçou a necessidade do cumprimento da legislação do Serviço de Registro Genealógico (SRG), que se refere à produção e comercialização de material de multiplicação animal, independente das raças e espécies.

As regras foram firmadas após uma reunião técnica que reuniu superintendentes-técnicos dos diversos serviços de registro genealógico registrados pelo MAPA no Brasil. Segundo a Portaria SDA n.636 do MAPA, somente estabelecimentos registrados e reprodutores inscritos no Ministério poderão comercializar material de multiplicação animal, conforme regulação do órgão. Confira a Minuta da Portaria, aqui.

Agora, com a determinação, todos os estabelecimentos produtores, comerciantes e prestadores de serviços na área de material de multiplicação animal deverão se registar no MAPA.

O atendimento às legislações vigentes é fundamental para garantir a qualidade, conformidade e sanidade dos produtos ofertados.

O que ficou definido no Serviço de Registro Genealógico do MAPA?

1. Embrião coletado e processado em estabelecimento sem registro no MAPA – o produto proveniente deste embrião somente poderá ser inscrito no registro genealógico, se na comunicação de cobertura da TE (Transferência de Embrião) por IA (Inseminação Artificial) ou monta natural, for declarada que a doadora é de mesma propriedade que o embrião a ser comunicado e, realizada na propriedade da doadora do material genético; o estoque de embriões não poderá acompanhar a transferência da doadora a outro proprietário por qualquer motivo, podendo ser utilizado somente pelo proprietário inicial com a autorização do SRG, desde que haja uma auto declaração do quantitativo de embriões;

2. Embrião coletado e processado em Centro de Coleta e Processamento de Embriões (CCPE) registrados no MAPA – o produto proveniente deste embrião somente poderá ser inscrito no registro genealógico, se na comunicação de cobrição da TE por IA ou monta natural, comprovar a sua origem em um dos estabelecimentos registrado no MAPA para esta finalidade;

3. Embrião processado em Centro de Produção In Vitro de Embriões (CPIVE) registrado no MAPA – o produto proveniente deste embrião somente poderá ser inscrito no registro genealógico, se na comunicação de cobrição da FIV (Fertilização In Vitro), comprovar a sua origem de um estabelecimento registrado no MAPA para esta finalidade.

Além disso, os procedimentos referentes a TE e FIV deverão estar vinculados obrigatoriamente a um médico veterinário responsável, devendo observar a série de exigências previstas na legislação para o uso do sêmen. Os regulamentos do SRG deverão estar ajustados em conformidade às orientações e, os sistemas do SRG, manual ou eletrônico, deverão conter pontos de controle auditáveis.

O MAPA reitera, por fim, que todas as exigências legais para produção e comercialização de material de multiplicação animal estão vigentes há mais de 30 anos e, continuarão a serem verificadas nas auditorias do órgão em conformidade aos regulamentos do SRG vigentes no país.

Fonte: ABQM

Fotos: Pixabay

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