Saúde & Bem-estar

Esclarecimentos sobre as regras do MAPA na utilização de sêmen equino

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A regra para o processamento de sêmen equino com finalidade de inseminação artificial, com sêmen fresco ou congelado, está baseada em Decreto Lei/1997

Ao longo dos anos, algumas instruções normativas foram publicadas. Porém, estas regras, em alguns pontos, colocam em desacordo a prática realizada há muitos anos pelos criadores e veterinários. Isso decorre da falta de informação dos mesmos.

Atualmente o MAPA tem informado o Studbook de todas as raças á respeito da Lei vigente há mais de duas décadas e vem exigindo que as Associações a cumpram.

Diante disso, faz-se necessário o entendimento pleno por parte dos criadores e dos profissionais que atuam na reprodução equina sobre as exigências e protocolos preconizados e esse conhecimento, acaba por propiciar aos envolvidos, sua adequação á lei e a possibilidade de pleito de mudanças para o melhor funcionamento de todo o processo.

Como escolher o local correto para alojar seu garanhão ou doadora?

Você deve escolher uma central de reprodução com experiência e credibilidade no mercado, que ofereça instalações seguras e confortáveis para seus animais, que possua localização estratégica para o despacho de sêmen para todo o Brasil e, principalmente, que esteja habilitada no MAPA como pessoa jurídica com o objetivo da prática das técnicas de reprodução equina como exemplo: a inseminação artificial, a transferência de embrião, a manipulação e congelação de sêmen, o congelamento de embriões e outros.

Dr Orpheu Avila

Após a instalação do garanhão em uma central credenciada, como funciona a parte burocrática para o envio de sêmen?

Para envio de sêmen de um garanhão com o objetivo de inseminar éguas de terceiros, ou seja, éguas de proprietários diferentes ao do garanhão, é necessário o cumprimento de algumas exigências do MAPA. São elas:

  • O garanhão deve estar alojado em uma central credenciada no MAPA, como o objetivo de manusear material biológico, no caso o sêmen, para envio resfriado ou congelado e posterior inseminação artificial;
  • No caso do sêmen resfriado, toda dose coletada e enviada dever ter registro de data, características do sêmen e identificação da égua a ser beneficiada, bem como a identificação do proprietário da mesma;
  • As doses que forem efetivas na produção de uma prenhes deverão ser informadas ao Studbook da Associação da raça, por meio de emissão de Certificado específico de comunicação da cobertura por I.A e de emissão de Nota Fiscal da Pessoa Jurídica credenciada no MAPA que tenha por objeto social a comercialização de sêmen equino.

Os proprietários das éguas, em poder destes documentos, poderão dar início ao registro dos produtos respeitando as particularidades de cada Studbook correspondente.

Para exportar o sêmen equino é necessário:

  • O doador deve estar alojado em uma central de reprodução credenciada no MAPA desde a confecção dos exames sanitários que antecedem a congelação até todo o período de congelação. Nesse caso, os requisitos sanitários com relação ao sêmen a ser exportado variam de país para país.
  • O sêmen só poderá ser exportado em nome de Pessoa Jurídica apta para comercialização de material genético, importação e exportação de sêmen equino.
  • Após a chegada do sêmen no país destino, deverá se seguir as regras locais do país importador.

Para importar sêmen equino, é necessário:

  • Se com o objetivo de comercialização, ou seja, objetivo de inseminar éguas em nome de diferentes proprietários, o importador deverá ser Pessoa Jurídica credenciada para importar e comercializar sêmen. Além disto, deve ser empresa credenciada no MAPA.
  • O Importador pode ser Pessoa Física (Pessoa Natural) desde que o sêmen não tenha objetivo de comercialização. Neste caso, as éguas inseminadas terão que ser de propriedade do importador no momento da inseminação.

Muito embora a normas que regulamentam as atividades relacionadas a sêmen equino datem de 1977 e neste momento as exigências possam vir a causar alguns desconfortos por ordem dos ajustes para sua prática, devemos entender esse processo como algo positivo, na medida em que com bom senso e buscando o diálogo com as entidades regulamentadoras deste segmento de atividade, poderemos pleitear atualizações do texto normativo para que este não confronte a realidade atual, a fim de, encontrarmos o equilíbrio e a viabilidade dos negócios relacionados á reprodução equina.

Por Orpheu Avila
Médico veterinário brasileiro especialista em clínica e reprodução equina assistida
Fonte: Editora Passos

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