No Distrito Federal e região, promotores de eventos já podem requerer a chancela da ABVAQ
A conquista foi fruto do trabalho da Associação Brasileira de Vaquejada ao lado de órgãos governamentais. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) acolheu um pedido de efeito suspensivo ao recurso que proibia provas equestres, que perseguem animais, incluindo a Vaquejada, em Brasília e região.
Desta forma, as Vaquejadas previstas para aquela região estão liberadas por força de liminar. Diante dessa liberação, a Associação Brasileira de Vaquejada avisa que os promotores dos eventos marcados para os próximos dias poderão solicitar a chancela ABVAQ. Essa, será expedida, desde que o dono do Parque se comprometa a cumprir as novas regras que regem o esporte.
Foi mais uma vitória da ABVAQ, em parceria com outras entidades que lutam pela manutenção da mais autêntica manifestação cultural e desportiva brasileira, com origem no Nordeste. “A nossa associação segue firme e forte dando o apoio necessário para que as pendências jurídicas em relação a total liberação da vaquejada sejam resolvidas”, declarou o Dr. João Neto, gestor da ABQM.
No DF, a prática das vaquejadas é ‘garantida’ por uma lei distrital promulgada em 2015, quando a Câmara Legislativa derrubou o veto do governador Rodrigo Rollemberg (PSB). O Palácio do Buriti foi à Justiça para derrubar a lei, mas o Conselho Especial do TJ do DF manteve a validade do texto, com base na legislação federal.
Em outubro de 2016, o Supremo Tribunal Federal (STF) chegou a julgar a prática da Vaquejada como inconstitucional, ao analisar uma ação iniciada no Ceará. Fato que levou vaqueiros e defensores das provas equestres para Brasília em ato. Em junho de 2017, no entanto, o Congresso Nacional promulgou uma emenda à Constituição que considera como não cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais.
Mesmo assim, no começo de 2018, a Justiça do Distrito Federal acatou ação, aberta por uma ONG de proteção animal. Na sentença, o juiz da Vara de Meio Ambiente Carlos Frederico Maroja de Medeiros, autorizava exposição e venda de animais, mas proibia competições. Como existe uma lei Federal que tornou evento ‘prática cultural’, houve recurso. E, mais uma vez, com vitória em favor dos esportes equestres.
Fonte: ABVAQ e G1
Foto: Allan Damasceno