Saúde & Bem-estar

GTA: Documento que realiza movimentação de equinos – parte 2

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No artigo anterior, tratamos das regras da GTA e falamos sobre adequação às exigências Estaduais, clique aqui

Para evitar chateações na hora de levar seu animal a um evento, conheça mais um pouco sobre a Guia de Trânsito Animal.

O Ministério da Agricultura prevê no Decreto nº 5.741 de 30 de março de 2006, a fiscalização do trânsito de animais. Seja qual for a via de trânsito, a apresentação de documentação é obrigatória. O documento oficial para transporte de animal no Brasil é a Guia de Trânsito Animal (GTA), que contém as informações sobre o destino e condições sanitárias, bem como a finalidade do transporte animal.

Procurando incluir os equinos no rastreamento nacional de animais e melhorar o controle sanitário, a partir de abril de 2015, começou a funcionar no estado de São Paulo a e-GTA (Guia de Trânsito Animal Eletrônica), através do sistema GEDAVE (Gestão de defesa animal e vegetal).

Esse novo sistema reunirá em um banco de dados informações de todas as movimentações de animais dentro e fora do Estado de São Paulo para assim melhorar a rastreabilidade e controle de epidemias no território nacional.

Para transporte do animal o GTA deve ser solicitada a um veterinário habilitado pelo MAPA ou na unidade de Defesa Agropecuária mais próxima.

Exame negativo de AIE e Mormo

Os exames de Anemia Infecciosa Equina (AIE) e Mormo devem estar devidamente preenchidos (resenha gráfica e descritiva), com todos os dados do animal, assinado e carimbado pelo médico veterinário e válido.

É importante ressaltar que, de acordo com o artigo 33 do capítulo 8 do Manual de legislação do Ministério da Agricultura, a participação de equídeos em eventos agropecuários somente será permitida com exame negativo para AIE e Mormo e o prazo de validade do resultado negativo para A.I.E e Mormo deverá cobrir todo o período do evento (até a data final do evento).

Atestado de Vacina

O atestado de vacina ou carteira de vacinação com data de, no máximo de 360 dias da vacina, contra Influenza Equina deve conter número de partida, lote, fabricante e data da vacinação e deve ser assinado e carimbado pelo médico veterinário responsável pelo animal.

Atestado de Sanidade

O atestado de sanidade deve conter os dados do animal e do haras, informando a não ocorrência de sinais de doenças infecto contagiosas nos últimos 30 dias, com validade de 3 dias da data de pedido do GTA, assinado e carimbado por veterinário responsável.

Nota Fiscal / Passaporte CBH / Cópia Autenticada do Documento do animal

A GTA será confeccionada apenas com a apresentação por parte do responsável dos documentos zoos sanitários, documento de registro original ou cópia autenticada do mesmo, passaporte CBH, ou nota fiscal dos animais a serem transportados.

Caso os animais em questão não sejam fruto de venda ou comércio, pode-se utilizar a nota fiscal de simples remessa para transporte. Este tipo de Nota Fiscal é emitida para acompanhamento de mercadorias ou bens e todas as vezes que existir alguma operação anterior que necessite de nota fiscal. A tributação depende do tipo de operação que será realizada. Geralmente é utilizada e conhecida como nota de transporte.

De acordo com o regulamento do ICMS válido para todos os estados brasileiros, Nota Simples de Remessa é a Nota Fiscal emitida para qualquer objeto ou mercadoria seja de remessa simples, ou seja, sem a venda.

Caso o proprietário não possua CNPJ para confecção da nota fiscal, pode-se solicitar o cadastramento junto ao INCRA como Produtor Rural.

Por Hélio Itapema – Clinica de Equinos Itapema
Fonte: Editora Passos
Foto: arkagency

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