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Agrobox: Produtor rural – devolução do Plano Collor

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Agrobox: Produtor rural – devolução do Plano Collor

STJ define devolução do Plano Collor Rural

Foi realizada uma Sessão da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), na quarta-feira 16 de outubro, que concluiu o julgamento dos Embargos de Divergência da União Federal na Ação Civil Pública do Plano Collor.

Estavam sendo discutidos os juros a serem pagos ao produtor quando o ente público for o acionado a devolver o diferencial de correção monetária aplicado nos financiamentos agrícolas em março de 1990.

 1.Quem tem direito?

Todos os produtores rurais que firmaram contrato de financiamento rural até março/1990, com o Banco do Brasil.

O pagamento deste empréstimo deve ter passado pela data de março de 1990, ou seja, deve ter existido o pagamento de parcela em 03/1990. Porque foi nesta data que houve o equívoco do Banco da Brasil na cobrança de valor superior ao devido.

*excluem-se os contratos quitados por seguro.

2.O que a ação busca?

A redução dos percentuais de 84,32%, aplicados no Plano Collor em março de 1990, para

41,28%, nos contratos de financiamento rural, conforme recente decisão do STJ.

3.Documentos necessários:

Contrato;

Extrato ou planilha (evolução do débito) – o Banco do Brasil fornece após requerimento.

A Agrobox Advocacia em Agronegócios busca junto ao Banco do Brasil os documentos necessários e/ou efetua as pesquisas junto aos cartórios de registros de imóveis onde são registradas as cédulas rurais para o ingresso da ação. Honorários atrelados ao êxito da operação.

Por Dr. Caius Godoy
Advogado especialista em Agronegócios na
AgroBox Advocacia em Agronegócios [email protected]
Com informações do Canal Rural
Foto: Interior da Bahia

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