E ainda é substituída por projeto de lei
A Medida Provisória 910/2019, que trata da regularização fundiária de ocupações em terras da União, perdeu a validade na terça-feira (19). Dessa forma, não foi votada nos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado. Com efeito, diante da polêmica sobre o texto, os deputados resolveram apresentar um projeto de lei em substituição à medida (PL 2.633/20).
A MP estabelecia novos critérios para a regularização fundiária de imóveis da União e do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) ocupados. Sobretudo, o texto original passou de julho de 2008 para até maio de 2014 a data máxima de posse de propriedades que podem ser regularizadas.
Além disso, permitiu que a regularização fosse feita por autodeclaração para terras com até 15 módulos fiscais. Afinal, antes, isso valia apenas para pequenos lotes de até quatro módulos e apenas na Amazônia Legal. Dependendo da região, um módulo fiscal varia de 5 a 110 hectares. De acordo com a oposição, as mudanças favoreciam a grilagem e serviam como uma anistia àqueles que cometeram crimes ambientais.
Por conta da pandemia de coronavírus, a MP não chegou a ser votada pela comissão mista e foi direto para o Plenário da Câmara dos Deputados.
Agora cabe ao Congresso Nacional regulamentar, por meio de projeto de decreto legislativo (PDL), os atos ocorridos na vigência da MP. Se isso não ocorrer, esses atos serão convalidados, já que a medida provisória teve força de lei no período de 120 dias em que esteve em vigor.
Projeto de lei
O PL 2.633/20, de autoria do deputado Zé Silva (Solidariedade-MG), estabelece critérios para a regularização fundiária de imóveis da União, incluindo assentamentos.
As regras são restritas a áreas ocupadas até julho de 2008 com até seis módulos fiscais — unidade fixada para cada município pelo Incra, que varia de 5 a 110 hectares. O relator do texto, que está em análise na Câmara, é o deputado Marcelo Ramos (PL-AM).
Fonte: Notícias Agrícolas | Agência Senado
Crédito da foto: Divulgação/Pixabay