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Governo de SP permite a solicitação para autorização de eventos com concentração de animais

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Contudo, essa autorização para a realização dos eventos durante a pandemia ainda está condicionada a expressa autorização da prefeitura de cada cidade e demais órgãos reguladores

O Governo do Estado de São Paulo liberou, através da portaria da Coordenadoria de Defesa Agropecuária-09 – publicada no Diário Oficial da União no dia 6 de junho -, a emissão de documento que controla a concentração de animais em eventos. Ou seja, a partir de agora está liberada a solicitação para autorização de eventos com concentração de animais durante o período de quarentena para prevenção ao novo coronavírus (COVID-19).

Antes de mais nada vale ressaltar que a competência da Coordenadoria de Defesa Agropecuária restringe-se, exclusivamente, a concentração e o trânsito de animais. Dessa forma, essa prévia autorização da portaria visou estabelecer os procedimentos para a realização de eventos de concentração animal durante o período de quarentena, no Estado de São Paulo.

Nesse sentido, os referidos procedimentos de que a portaria trata deverão ser adotados para os diferentes tipos de eventos de concentração animal. Além das diferentes espécies, quando realizados sob a modalidade presencial.

Porém, a realização dos eventos durante a pandemia ainda está condicionada a expressa autorização da prefeitura de cada município e dos demais órgãos reguladores. Isso desde que sejam seguidas rigorosas normas sanitárias, como a não permissão de público. No entanto, cada prefeitura e cada local terão sua regulamentação.

“A prévia-autorização prevista nesta Portaria não exime a empresa das demais exigências junto aos demais órgãos e de demais esferas, assim como de suas ações fiscalizatórias”.  Ademais, a Portaria ainda frisa que a mesma poderá ser revogada a qualquer tempo diante da evolução da pandemia e seu impacto na rede de atenção à saúde.

ABQM se reúne com a Secretaria de Agricultura e Abastecimento

Vale lembrar que a portaria da CDA-09 surgiu após o presidente da Associação Brasileira de Criadores de Cavalo Quarto de Milha (ABQM), Caco Auricchio, se reunir com representantes da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo.

Na oportunidade, ele apresentou o ‘Plano de Controle à Covid-19’ a fim de proporcionar a retomada gradual e segura das atividades esportivas com equinos.

Repercussão

De acordo com o entendimento de Aluísio Marins, da Universidade do Cavalo, sobre a Portaria da CDA-09, o governo federal transferiu a responsabilidade para a realização dos eventos para as administrações municipais. O que, para ele, foi o mais apropriado. 

“E mesmo assim tem a questão do zoneamento, por cor, de acordo com o índice epidemiológico de cada região. A prefeitura que está na área que já é permitido a realização de evento, então a Secretaria de Defesa agropecuária decide se faz o evento ou não”.

Para a presidente da ANTT, Flávia Cajé, agora a partir desta Portaria cada cidade vai avaliar, individualmente, se dá para fazer prova. “Se a cidade estiver em uma situação crítica da pandemia, não vai liberar. Se for em uma cidade sem caso, daí libera. Isso é bem melhor e importante, porque volta as atividades de forma segura. O caminho é longo ainda para o retorno das provas, foi só um passo”.

Portanto, um grande passo foi dado em direção a abertura gradual dos eventos equestres no Estado de São Paulo. Uma vitória, segundo os promotores de provas e rodeios.

Aconselhamento aos promotores de evento e recintos

Conversamos também com o Dr. Hélio Itapema, que participou diretamente de reuniões com promotores de eventos e responsáveis por recintos que sediam eventos, com intuito de viabilizar e agilizar o restabelecimento do calendário de esportes equestres.

De acordo com ele, um ponto em comum nessas reuniões é que todos deverão, sem dúvida, ter que se adequar à novos hábitos e protocolos. Assim sendo, cada organizador deverá apresentar à prefeitura do município que sediará o evento um protocolo que minimize os riscos de contaminação pela COVID-19.

Acima de tudo, um documento deve ser pautado nas regras do Ministério da Saúde e OMS durante o período da aglomeração. “Estamos prestando esta consultoria em todo o Estado de São Paulo com o propósito de aproximar e unificar os protocolos, permitindo que os eventos sejam realizados de forma segura”, finaliza Itapema.

Por Natália de Oliveira e Luciana Omena
Crédito da foto: Divulgação/Pexels

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