Brasil comemora o ‘Dia do Cavalo’ no Estado do Rio Grande do Sul

Além de duas datas já festejadas, o ‘Dia do Cavalo’, por meio de um Projeto de Lei, esteve em vias de ganhar mais uma comemoração

Ele é tão querido e amado que ganhou não apenas uma, mas várias datas para serem comemoradas. Sim, o cavalo é celebrado em algumas ocasiões no Brasil: 16 de março, o dia oficial, e 14 de setembro, sendo esta última o Dia do Cavalo no Rio Grande do Sul.

Por sua importância, o Dia do Cavalo no Rio Grande do Sul, que também vem sendo celebrada em outras partes do país, foi incluída no calendário de eventos culturais gaúchos e apesar de não ser tratada como feriado, já faz parte da programação da tradicional Semana Farroupilha, que ocorre de 14 a 20 de setembro.

Aliás, durante a Semana Farroupilha são realizados desfiles, rodeios, competições de laço, apresentações de danças tradicionais gaúchas, entre outras atividades que destacam a cultura gaúcha e a relação com os cavalos.

Vale destacar que o estado do Rio Grande do Sul é notoriamente reconhecido por sua tradição gaúcha, que envolve a cultura dos cavalos, a doma, a montaria e as lidas campeiras.

E não para por aí! Ao longo do ano, o estado coleciona rodeios, feiras agropecuárias e eventos relacionados aos cavalos em várias cidades onde os criadores e amantes dos equinos têm a oportunidade de mostrar suas habilidades e celebrar a cultura campeira gaúcha.

Leia mais sobre o Dia do Cavalo neste link.

Potência no plantel de equinos

É sempre bom lembrar que, segundo pesquisa da Organização das Nações Unidas para a Agricultura e Alimentação (FAO – Food and Agriculture Organization), o Brasil tem hoje cerca de 5,8 milhões de equinos, sendo o quarto maior mercado do mundo, ficando atrás apenas da China, México e EUA. O país ainda movimenta mais de R$ 30 bilhões por ano. 

15 de agosto: Dia do Cavalo?

No dia 22 de março de 2022, o então deputado federal Juscelino Filho (União/MA) apresentou o Projeto de Lei nº 665/2022 que instituía 15 de agosto como o Dia Nacional do Cavalo. Como justificativa, ele pontuava toda a relação dos humanos com os cavalos fazendo um paralelo desde a Idade Média, quando estes animais eram usados em guerras e em tarefas diárias. Porém, o PL foi devolvido ao autor, por não atender ao art. 4º da Lei nº 12.345/2010.

Por Wesley Vieira/Portal Cavalus
Fotos: Banco de Imagens/Freepik

Leia mais notícias aqui.