Registro Genealógico junto às associações de raças é importante para a garantia da genética do potro – parte 1

Thiago Nitta, médico veterinário, juiz de provas e inspetor técnico da ABQM explica a importância do registro e descreve como é realizado o processo

A realização do Registro Genealógico junto as associações de raça ainda geram algumas dúvidas. Conversamos com o médico veterinário, juiz de provas e inspetor técnico da Associação Brasileira dos Criadores e Cavalos Quarto de Milha (ABQM), Thiago Nitta, para esclarecer algumas dúvidas.

Preparamos uma série de reportagens com dicas e explicações sobre como realizar o procedimento, sua importância e o passo a passo do processo.

Registro Genealógico, explica o inspetor, nada mais é do que um comprovante da genealogia do animal junto ao Stud Book das associações de raça, um cartório ligado ao Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento (MAPA).

“No Study Book constam as informações de todos os animais registrados na raça, com seu histórico familiar, e todas as informações descritas são fiscalizadas pelo MAPA”, explica Nitta.

Atualmente, o Registro Genealógico da ABQM está muito mais seguro e moderno, afirma o juiz, visto que todos os animais precisam ser comprovados quanto a sua genealogia, por meio do exame de DNA, além do uso de microchip de identificação, opcional por parte do criador, mas obrigatório nos animais que participam de competições.

“Quando falamos de Registro Genealógico existe uma corresponsabilidade entre proprietário; criador; caso não sejam os proprietários, os donos do garanhão e matriz; e do técnico de registro que é o inspetor oficial da ABQM”, ressalta Nitta.

Comunicado de cobertura

Compete ao criador realizar o comunicado de cobertura a associação de raça, que deve ser realizado ao final dos semestres. “Ou seja, coberturas realizadas no primeiro semestre devem ser comunicadas até o dia 15 de agosto, e as coberturas realizadas no segundo semestre, deve ser comunicadas até o dia 15 de fevereiro. Caso não seja realizada a comunicação em tempo hábil, é passível de multas”, alerta o inspetor.

O inspetor de registro deve ser chamado até 180 dias após o nascimento do produto, porém o inspetor só pode realizar a inspeção se a cobertura tenha sido comunicada pelo dono do garanhão ou pelo dono da égua.

Visita do técnico

Ao realizar a visita, o técnico deve avaliar algumas informações, como o tempo de gestação, que não pode ser maior ou menor que a chamada gestação regular.

Outro ponto avaliado é a pelagem do animal. Observando o aspecto genético, a pelagem do potro precisa ser compatível com a dos pais.

Após, é realizado o registro genealógico que nada mais é do que uma resenha gráfica, uma descrição da avaliação realizada pelo técnico.

Por fim, é realizado o exame de DNA para a avaliação de características indesejáveis como prognatismo, reptorcigismo e excesso de manchas, e se o proprietário desejar, é realizada a microchipagem no momento do registro.

Por: Camila Pedroso

Foto: Freepik

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