DITR 2023 tem prazo de entrega até 29 de setembro

O período para apresentação da DITR 2023 começou no dia 14 de agosto e encerra às 23h59min59s do dia 29 de setembro, horário de Brasília

Até o dia 29/09, proprietários de imóveis rurais devem entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2023. Os critérios de apresentação e de pagamento do imposto foram divulgados na Instrução Normativa nº 2.151/23, publicada no dia 10/07.

Estar com a DITR em dia é uma das exigências para que os proprietários de terras tenham acesso ao Plano Safra e ao Seguro Rural.

As regras para pagamento do Imposto Territorial Rural (ITR) continuam as mesmas: somente imposto em valor acima de R$ 100 poderá ser dividido em até quatro quotas iguais e não inferiores a R$ 50.

A primeira parcela será paga até 29 de setembro e as demais terão vencimento em 31 de outubro, 30 de novembro e 29 de dezembro. As prestações serão corrigidas pela taxa Selic e acrescidas de 1%.

O atraso na entrega da declaração implica multa de 1% sobre o total do imposto devido por mês de atraso, mas não inferior a R$ 50.

Para o preenchimento da DITR 2023, o Programa Gerador Declaração do ITR (Programa ITR 2023) poderá ser baixado no site da Receita Federal.

E mais: é sempre importante procurar um profissional na área para a entrega da DITR. 

Dr. Caius Godoy (Dr. Da Roça), Advogado e Presidente da Comissão de Agronegócios e Assuntos Agrários da OAB Jaguariúna.          
e-mail: caius.godoy@adv.oabsp.org.br
Foto: Divulgação/Freepik

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