Dia Nacional da Equoterapia reforça a importância da atividade na vida dos praticantes

Indo além de uma terapia com cavalos, ação ajuda no desenvolvimento dos que participam e até das pessoas próximas aos praticantes

Nesta sexta-feira, 09 de agosto, é celebrado o Dia Nacional da Equoterapia, data que foi instituída através da Lei nº 12.067/2009, criada com o objetivo de difundir essa importante modalidade terapêutica.

De acordo com a Associação Nacional de Equoterapia (Ande-Brasil), responsável pela metodologia da prática terapêutica no país, a equoterapia é um método terapêutico que utiliza o cavalo dentro de uma abordagem interdisciplinar nas áreas de saúde, educação e equitação, buscando o desenvolvimento biopsicossocial de pessoas com deficiência e/ou com necessidades especiais.

“A Equoterapia emprega o cavalo como agente promotor de ganhos a nível físico e psíquico. Esta atividade exige a participação do corpo inteiro, contribuindo, assim, para o desenvolvimento da força muscular, relaxamento, conscientização do próprio corpo e aperfeiçoamento da coordenação motora e do equilíbrio”, destaca a entidade em seu site.

Vale destacar que a pratica terapêutica é também aliada no tratamento da depressão, já que o contato com os cavalos pode diminuir a ansiedade e estresse, além de ajudar a desenvolver aspectos de afetividade, autoconfiança, socialização e concentração.

Equoterapia no SUS

E, neste ano de 2024, uma boa notícia para comemorar ainda mais essa data. Em maio, foi aprovado o projeto de lei que inclui a equoterapia entre as modalidades de prática terapêutica complementar do Sistema Único de Saúde (SUS).

O texto prevê que o SUS ofereça a terapia com indicação médica, psicológica e fisioterápica, além de submissão aos protocolos clínicos e as diretrizes terapêuticas publicadas pelo Ministério da Saúde.

Para viabilizar o acesso ao serviço, os entes federativos serão autorizados a firmar ajustes com entidades públicas ou privadas para prestar esses serviços de equoterapia. O ajuste poderá ocorrer por meio de contrato, convênio, termo de fomento, termo de cooperação ou outro instrumento congênere para tratamento da pessoa com deficiência.

O texto segue no Senado para análise, podendo entrar em vigor depois de 180 dias de sua publicação e o Ministério da Saúde terá 60 dias para regulamentar o tema.

Por Heloisa Alves/Portal Cavalus
Fotos: Heloisa Alves/Agência Cavalus

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