Justiça condena concessionária a pagar indenização para dono de égua que morreu eletrocutada

Caso foi registrado com exemplar da raça Crioula em agosto de 2015, na cidade de São Joaquim, na Serra Catarinense

A 6ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) divulgou nesta quinta-feira (17) que a concessionária responsável pela distribuição e fornecimento de energia elétrica em São Joaquim/SC terá que indenizar em R$ 40 mil o dono de uma égua da raça Crioula que morreu eletrocutada após o rompimento de um cabo.

Em agosto de 2015, a égua Lindaça do Pesqueiro foi encontrada morta pelo proprietário nas proximidades de um cabo de energia elétrica rompido.

O animal de aproximadamente 20 anos e de pelagem gateada ruiva, segundo o médico veterinário responsável pela necropsia, recebeu uma descarga elétrica de um fio de alta tensão que caiu sobre seu lombo.

Ainda de acordo com o o médico veterinário, durante a necropsia foi encontrada uma laceração de aproximadamente 15 centímetros na parte externa da égua.

Trâmite na Justiça

Na época, diante da situação, o proprietário do animal tentou um acerto administrativo com a concessionária. Porém, ele teve o pleito indeferido.

Assim, o dono do animal ajuizou ação de indenização por danos materiais, morais e lucros cessantes. Afinal, segundo o proprietário, a égua tinha potencial reprodutivo de acordo com que saiu também no laudo pericial.

Como a empresa não comprovou a ocorrência de nenhuma excludente da responsabilidade civil, o magistrado Ronaldo Denardi, da 1ª Vara da comarca de São Joaquim, julgou procedente o pedido de indenização.

Mesmo assim, inconformada com a sentença, a empresa de energia recorreu para alegar que o dono do animal não comprovou a ocorrência dos danos emergentes, lucros cessantes e dano moral.

Além disso, sustentou que a sentença merece reforma porque o autor não comprovou os fatos constitutivos de seu direito.

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Porém, para os desembargadores, a empresa falhou na prestação de serviços de energia elétrica.

“Diante do acervo probatório constante nos autos, restou comprovado o nexo de causalidade entre a atuação da empresa ré e o óbito do animal, uma vez que o óbito da égua Lindaça do Pesqueiro ocorreu em razão do rompimento do cabo de energia elétrica, pertencente à (nome da empresa de energia) e sob sua exclusiva responsabilidade”, disse o relator em seu voto.

A sessão foi presidida pela desembargadora Denise Volpato e dela também participou o desembargador André Luiz Dacol. A decisão foi unânime, porém ainda cabe recurso.

Fonte: Assessoria de Imprensa/NCI
Crédito da foto: : Divulgação/Pixabay

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