Uma nova resolução do Contran, Conselho Nacional de Trânsito, deu o que falar entre os criadores de cavalos que necessitam realizar o transporte de seus animais e utilizam o dispositivo mecânico para reboque, conhecido engate para acoplar o trailer.
Isso porque a nova Resolução do Contran de número 937, aprovada no último dia 28 de março, traz novas exigências para a instalação do acessório e as novas regras passam a valer a partir de 2 de janeiro de 2022.
Pela nova Resolução do Contran, os veículos com peso bruto total (PBT) de até 3.500 kg, que não possuem o engate como equipamento original de fábrica, deverão ter essa capacidade declarada pelo fabricante ou importador
Estes engates deverão ser produzidos por empresas registradas junto ao Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO), e deverão seguir requisitos adquiridos junto ao órgão.
Além disso, os fabricantes e importadores dos veículos devem informar no manual do proprietário as especificações dos pontos de fixação do engate traseiro e indicar o CMT (Capacidade Máxima de Tração).
A aprovação do produto fica condicionada ainda ao cumprimento de requisitos estabelecidos em regulamento do Instituto, que deverá prever, no mínimo, a apresentação pela empresa fabricante de engate, de relatório de ensaio, realizado em protótipo de cada modelo de dispositivo de acoplamento mecânico, proveniente de laboratório independente, comprobatório de atendimento dos requisitos estabelecidos nas Normas ABNT NBR ISO 3.732, NBR ISO 3.853 e NBR 16.122.
Com a nova Resolução, passará ainda a ser obrigatório, a partir de 2 de janeiro de 2023, o uso de uma plaqueta com nome empresarial do fabricante, Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), identificação do registro concedido pelo INMETRO, modelo do veículo ao qual se destina e Carga Máxima de Tração (CMT) do engate.
As novas exigências geraram preocupação entre os criadores, afinal, todos deverão se enquadrar e o tempo para a realização dessa ação é pequeno.
IBEQui vai até Brasilia discutir nova resolução do Contran
No último dia 30, o presidente do Instituto Brasileiro de Equideocultura (IBEqui), Manuel Rossitto, participou de uma reunião, no Ministério da Infraestrutura, em Brasília, com dirigentes da Secretaria Nacional de Transporte (Senatran) para apresentar as dificuldades de implementação imediata dos requisitos dessa nova Resolução do Contran.
Para evitar infrações por parte dos criadores e demais prejuízos à toda cadeia produtiva do cavalo, que hoje movimenta cerca de R$ 32 bilhões, por ano no país, o IBEqui entende que a imediata implantação dos novos requisitos que constam da Resolução implicam em um período de ajustamento, de no mínimo 12 meses, pois os fabricantes e importadores de veículos deverão, através de suas engenharias, validar e readequar seus procedimentos de desenvolvimento veicular a constar também de seus manuais.
Além do presidente do IBEqui, Manuel Rossitto, participaram também da reunião o sócio-diretor da World Traillers, Thiago Ribeiro, o consultor legislativo, Daniel Lemos, o diretor do Departamento de Segurança do Trânsito do Senatran, Daniel Mariz Tavares e o Secretário Nacional de Trânsito Substituto, Celso Mizuno.
Confira todos os detalhes da nova Resolução no site: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=429774
Por: Camila Pedroso
Fonte: IBEqui
Fotos: Divulgação/ Pixabay
Mais notícias no portal Cavalus