O chapéu é nosso – Por Fernando Tardioli

Artigo aborda o debate sobre o uso de capacete na montaria rural, esclarece a interpretação da NR-31 e defende o chapéu como tradição amparada por critérios técnicos e legais no campo

Vamos ajeitar nossos chapéus e marchar na trilha correta. Nos últimos dias, nos deparamos com discussões acaloradas sobre uma suposta obrigatoriedade do uso de capacete de proteção como Equipamento de Proteção Individual (EPI) aos profissionais do trabalho rural, especialmente de montaria. Colocamos em destaque que a Norma Regulamentadora 31 (NR-31) não define essa obrigatoriedade e lista o chapéu tradicional do trabalhador como equipamento de proteção individual contra radiação solar e intempéries.

A norma não foi alterada, porém há afirmações de que a fiscalização pelos órgãos competentes será mais rígida em relação ao EPI. Mas a própria legislação rege que os equipamentos devem ser adotados conforme os riscos específicos de cada atividade, após análise técnica das condições de trabalho. A lógica permanece a mesma. Os equipamentos devem ser fornecidos conforme o risco da atividade, e não conforme um rótulo genérico de “trabalhador rural”. O capacete é obrigatório quando há risco de impacto, queda de objetos, projeção de materiais, manejo de máquinas ou situações análogas. A norma, portanto, não coloca o capacete como item natural ou obrigatório para cavaleiros em atividades rotineiras de montaria.

Nas atividades de montaria o uso do chapéu é indicado quando há padrões seguros praticados pelos criadores, apresentadores e profissionais em geral. Portanto, criadores e trabalhadores rurais devem ficar atentos às regras do Programa de Gerenciamento de Riscos no Trabalho Rural (PGRTR). Ele os orienta a identificarem riscos reais de cada operação e adotarem EPIs adequados, sem generalizações que desconsiderem a realidade do campo e da equitação.

Entramos então não somente na questão cultural e da tradição do uso do chapéu para defendê-lo de forma mais efetiva de acordo com a legislação. Polêmicas sobre a obrigatoriedade do capacete surgiram quando foi anunciado que auditores iriam endurecer a fiscalização seguindo o PGRTR. Eles passam a exigir “prova técnica documentada” de que as atividades não demandam proteção específica da cabeça. Justificativas sem comprovação técnica não serão mais aceitas.

Caso não sejam apontados no inventário do PGRTR riscos de impacto, queda ou manejo intenso de animais, criadores e profissionais têm argumento técnico para justificar o uso do chapéu, tão apreciado por eles. Não tratamos aqui de contestar gratuitamente as normas legais, mas de argumentar que a cultura da montaria com chapéu não está proibida. O que há de novo é que seja documentada, analisada e validada tecnicamente. Afinal, a montaria no Brasil é um patrimônio cultural e profissional.

O chapéu faz parte da relação entre cavaleiro, animal e ambiente ao proteger contra sol, chuva e galhos, e também no auxílio à visão periférica, redução de fadiga e, sobretudo, identificando o modo de vida do cavaleiro. Substituir automaticamente esse símbolo por um capacete, sem base técnica específica, é ignorar tanto a tradição quanto a realidade da atividade.

Ao defendermos a cultura do chapéu, não negligenciamos a segurança dos profissionais. Somente apontamos que os critérios técnicos devem ser analisados de acordo com os reais riscos de cada atividade. Quando realizada sem exposição a riscos adicionais, a montaria tradicional – bem como as demais atividades de manejo de animais – não se enquadra nas justificativas do uso obrigatório do capacete. Precisamos de regras claras, coerentes e tecnicamente embasadas sem ferir a identidade do trabalhador rural, o respeito à cultura e à relação deste com o chapéu. O diálogo é o melhor caminho.

Artigo assinado por: Fernando Tardioli, que é presidente da Associação Brasileira de Criadores de Cavalos da Raça Mangalarga.

Foto: Arquivo Pessoal

Leia mais notícias aqui.