Segundo especialistas, foram 17 anos de luta, muitas viagens a Brasília e articulações. O momento agora é de comemorar a vitória de uma cultura
A Lei Nº 13.873, de 17 de setembro de 2019, que altera a Lei nº 13.364, de 29 de novembro de 2016, foi sancionada pelo Presidente da República Jair Bolsonaro e publicada no Diário Oficial da União no dia 18 de setembro de 2018. Essa é a maior vitória dos esportes equestres no Brasil, batalha que vem sendo travada há mais de 15 anos por associações de raça e modalidades, criadores, proprietários, treinadores, competidores e simpatizantes.
A lei reconhece definitivamente os esportes equestres, como o Laço, a Vaquejada e as respectivas expressões artísticas e esportivas, como manifestações culturais nacionais. Eleva essas atividades à condição de bens de natureza imaterial integrantes do patrimônio cultural brasileiro, enquanto atividades intrinsecamente ligadas à vida, à identidade, à ação e à memória de grupos formadores da sociedade brasileira, e dispõe sobre as modalidades esportivas equestres tradicionais e sobre a proteção ao bem-estar animal.
“Nossa gratidão ao presidente Jair Bolsonaro e aos que lutam pela indústria do cavalo, a qual gera milhões de empregos em nosso país. A união de todas as modalidades foi primordial para que chegássemos a essa grande vitória”, disse Jonatas Dantas, criador e proprietário Ana Dantas Ranch, presidente do Centro Hípico do Oeste, vice-presidente da ABQM e representante da ABVAQ.
Desde 20 de agosto, quando a seção no Plenário da Câmara dos Deputados foi realizada em Brasília concluindo a votação do projeto de lei que regulamenta as práticas da Vaquejada, do Rodeio e do Laço no Brasil (PL 8240/17), se esperava o decreto do Presidente. O texto já havia sido aprovado pelo Senado e, depois de passar pela Câmara em duas votações, foi enviado à sanção presidencial.
Em julho, os parlamentares haviam aprovado o texto-base do projeto, que é consequência da Emenda Constitucional 96 de 2017. O projeto aprovado pela Câmara regulamentou na ocasião a emenda constitucional sobre o tema. E o texto seguiu os passos necessários até chegar ao decreto do Presidente. Foram necessárias horas de viagens e reuniões com Deputados e Senadores simpatizantes à causa, articulações essenciais na defesa do esporte equestre como um todo.
Fonte: Diário Oficial da União e Câmara dos Deputados
Lutas
Tudo começou com a Vaquejada. O Ceará foi o primeiro estado que, em 2013, alçou o primeiro passo na tentativa de regulamentar a atividade como prática desportiva e manifestação cultural, por meio da Lei nº 15.299. No entanto, em outubro de 2016, o STF julgou inconstitucional a lei cearense, por considerar que há ‘crueldade intrínseca’ aplicada aos animais na Vaquejada. Em seguida, em novembro de 2016, o Governo Federal elevou a Vaquejada à condição de manifestação cultural nacional e de patrimônio cultural imaterial, pela Lei 13.364/2016.
Entre as vitórias do meio equestre, no ano seguinte, o Congresso Nacional aprovou a Emenda nº 96 à Constituição Brasileira, que não consideram cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais, registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro, devendo ser regulamentadas por lei específica que assegure o bem-estar dos animais envolvidos.
O assunto voltaria à pauta do Supremo Tribunal Federal no dia 9 de agosto de 2017. O STF iria analisar os recursos (embargos de declaração) da ação direta de inconstitucionalidade sobre a lei estadual cearense. Mas o assunto foi tirado da pauta, sem data para voltar. Foi nesse momento que as articulações se intensificaram. Até que chegamos à Lei Nº 13.873/2019, que incluiu o laço, bem como as respectivas expressões artísticas e esportivas, que agora tem a sanção presidencial.
Fonte: Conselho Federal de Medicina Veterinária
Regras
Segunda a proposta aprovada e agora lei, ficam definidas as modalidades que passam a ser reconhecidas como esportivas, equestres e tradicionais. Na lista: Adestramento, Atrelagem, Concurso Completo de Equitação, Enduro, Hipismo Rural, Salto e Volteio; Apartação, Time de Curral, Trabalho de Gado, Trabalho de Mangueira.
E ainda: Provas de Laço; Provas de Velocidade – Cinco Tambores, Maneabilidade e Velocidade, Seis Balizas e Três Tambores; Argolinha, Cavalgada, Cavalhada e Concurso de Marcha; Julgamento de Morfologia; Corrida; Campereada, Doma de Ouro e Freio de Ouro; Paleteada e Vaquejada; Provas de Rodeio; Rédeas; Polo Equestre; Paraequestre.
O texto determina ainda que precisam ser aprovados regulamentos específicos para o Rodeio, a Vaquejada, o Laço e as demais provas equestres, por suas respectivas associações, no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA. Esses regulamentos terão de contemplar regras que assegurem a proteção e o bem-estar dos animais, e prever punições para os casos de descumprimento.
Sem prejuízo de outras leis que tratem do bem-estar dos animais, deve-se assegurar água e alimentação suficiente sempre à disposição, assim como um local apropriado para o descanso dos animais. Também é necessário prevenir ferimentos e doenças por meio de instalações, ferramentas e utensílios adequados, além da prestação de assistência médico-veterinária.
Entre os destaques apresentados ao texto, é imperativo que os eventos apresentem laudo de veterinário credenciado, além de acompanhamento e fiscalização por parte das entidades da sociedade civil de defesa dos animais.
Fonte: Câmara dos Deputados e G1
Foto de chamada: Jonatas Dantas em Brasília após a sanção da Lei, ladeado pelo Ministro-chefe da Casa Civil Onyx Lorenzoni, o deputado federal Gutemberg Reis e o prefeito de Duque de Caxias-RJ, Washington Reis. Crédito: Reprodução/Instagram/Portal Vaquejada