Projeto de Lei que institui ‘Passaporte Equestre’ é aprovado no Legislativo

Lei tem como objetivo facilitar o trânsito de equinos, asininos e muares no Estado de São Paulo

A Assembleia Legislativa aprovou na última semana o Projeto de Lei 741/2020, do deputado Itamar Borges e que institui o “Passaporte Equestre”. Ou seja, a lei que permite o trânsito livre de equinos, asininos e muares no Estado de São Paulo.

O autor do projeto, que, inclusive, é presidente da Frente Parlamentar do Agronegócio Paulista, destaca a importância dessa aprovação “Se trata de uma medida facilitadora aos proprietários de equídeos que encontram dificuldade com o transporte de seus animais”.

Além disso, o deputado ainda explica que o “Passaporte Equestre” irá conter todas as informações referentes ao animal. “Todas as informações serão prestadas por médico veterinário cadastrado como responsável técnico perante a Coordenadoria de Defesa Agropecuária – CDA, o que garante que cumpram a legislação sanitária vigente”.

Antes de mais nada, o projeto teve como parceiros o presidente da ABQM, Caco Auricchio, e o presidente da Junta Administrativa do IBEqui, Manuel Rossitto. Além do secretário de Agricultura e Abastecimento, Gustavo Junqueira. “O apoio e parceria da Secretaria de Agricultura é fundamental.”, relata o deputado Itamar.

Emissão do Passaporte Equestre

Sobretudo, o Passaporte Equestre será emitido para participação dos seguintes eventos: cavalgadas; desfiles; treinamentos; concursos;  e provas. “Ou qualquer outra atividade ou evento de natureza cultural, desportiva ou de lazer e, ainda, para o exercício de atividades equestres de turismo, trabalho rural, policiamento ou de auxílio terapêutico”, explica o parlamentar.

A emissão do documento será feita diretamente pela Coordenadoria de Defesa Agropecuária (CDA). Ou por delegação desta às associações de criadores de equídeos legalmente constituídas e vinculadas ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).

Isso desde que os animais sejam provenientes de estabelecimentos ou proprietários cadastrados no órgão estadual de defesa agropecuária competente. Bem como ainda que cumpram a legislação sanitária vigente.

Por fim, vale ressaltar que o documento terá validade de um ano. Além disso, sua regularidade estará vinculada à validade das vacinas, exames, atestados clínicos e laboratoriais.

Fonte: Assessoria de Imprensa Deputado Itamar Borges
Crédito da foto: Divulgação

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