Projeto que regulamenta a clonagem de animais é aprovado em Comissão da Câmara dos Deputados

Pela proposta podem ser clonados animais domésticos de interesse zootécnico como bovinos, búfalos, cavalos, asnos, mulas, entre outros

O Projeto de Lei 5010/13, do Senado, que regulamenta a pesquisa, a produção e a comercialização de animais domésticos clonados foi aprovado pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados.

Pela proposta, podem ser clonados animais domésticos de interesse zootécnico como bovinos, búfalos, cabras, bodes, ovelhas, cavalos, asnos, mulas, porcos, coelhos e aves.

Segundo lembrou o relator do projeto, o deputado Jose Mario Schreiner (DEM-GO), a técnica de clonagem de animais teve início no Brasil em 2001, com o nascimento de Vitória, uma bezerra da raça Simental, resultado de pesquisas na área de reprodução desenvolvidas pela Embrapa desde 1984.

Na ocasião, o processo utilizado foi um semelhante ao da famosa ovelha Dolly, desenvolvida pela empresa PPL Therapeutics, na Escócia, em 1997.

Ainda de acordo com o deputado, no Brasil, até o momento, não existe uma legislação específica sobre o tema, detalhando o uso dessa tecnologia.

Para Schreiner, o Projeto vai atender às necessidades do setor produtivo, das atividades de pesquisas científicas e dos órgãos de fiscalização, proporcionando segurança e transparência aos segmentos envolvidos, inclusive ao mercado externo.

O relator do projeto ainda ressaltou que o processo de reprodução definido é assexuado, não promovendo modificação genética nos animais. A técnica, segundo Schreiner é realizada artificialmente, e é baseada no uso de material genético animal de um único indivíduo; não se tratando, portanto, de organismos geneticamente modificados (OGM.

Outro benefício, pontuado pelo depurado é a utilização da tecnologia para garantir a preservação de espécies com risco de extinção.

Comercialização e fiscalização

De acordo com o texto final, a comercialização dos clones deverá ser controlada durante todo o ciclo de vida do animal, cabendo ao governo ter um banco de dados de acesso público com as informações genéticas doa animais, assegurando assim, o controle e garantindo a identidade e propriedade do material genético do animal e seus clones.

A fiscalização ficará a cargo do órgão federal, que examinará, entre outros aspectos, as condições sanitárias e de segurança nas quais as produções são realizadas.

O desrespeito das normas, além de sofrer penalidades que vão de advertência e multa que variam entre R$ 1,5 mil a R$ 1,5 milhão, além da destruição do material e cancelamento da autorização da prática, além de responderem a ações penais.

O projeto do deputado Schreiner revoga a Lei 6.446/77, que trata da inspeção e fiscalização de sêmen para inseminação artificial em animais domésticos.

O projeto tramita em caráter conclusivo e em regime de prioridade e será analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Por: Camila Pedroso

Fonte: Portal DBO

Fotos: Pixabay

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