Na terça-feira (02/07), a Justiça de São Paulo suspendeu a lei municipal que proibia o uso de animais em jogos de azar na capital. A lei atingia as corridas de cavalo do Jockey Club de São Paulo.
Na decisão, o relator José Damião Pinheiro Machado Cogan argumentou que os clubes que mantém a prática desportiva não podem ser punidos, já que o município “não é competente para legislar sobre corridas de cavalo”.
O relator também afirmou que a lei pode ser prejudicial aos “proprietários, sócios e demais frequentadores” causando a “morte do Clube”. A ação de suspensão foi pedida pelo próprio Jockey Club.
Proibição das Corridas
A lei municipal 18.147, de autoria do vereador Xexéu Tripoli (União Brasil), estabelece a proibição de “atividades desportivas que utilizem animais, como corridas, disputas ou qualquer outra prova por meio digital ou virtual”. A medida foi sancionada em 28 de junho pelo prefeito Ricardo Nunes e publicada no Diário Oficial na segunda-feira (1°).
Segundo o texto, estabelecimentos que promovem atividades do tipo teriam 180 dias, ou seja, seis meses, para se adequar à medida, podendo ser punidos em caso de descumprimento.
Além disso, o texto previa que o Jockey Club iria se tornar patrimônio do munícipio, podendo ser transformado em um parque público.
Em nota, a Câmara Municipal de São Paulo afirmou que “a Lei que proíbe a exploração de animais em atividades desportivas com apostas cumpriu rigorosamente todos os trâmites legais”.
A Prefeitura alegou, por meio da Procuradoria Geral do Município, que “tomará as medidas cabíveis no processo”. Já Xexéu Tripoli, autor da lei 18.147, declarou que, até o momento, a liminar não chegou à presidência da Casa. Mas ressalta que a medida já era esperada, uma vez que “o próprio Jockey informou à imprensa que tomaria essa decisão”.
Fonte: G1
Foto de chamada: Divulgação/Jockey Club de São Paulo
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