Prática de Vaquejada como esporte continua assegurada por lei

Decisão do STF não altera a legalidade da Vaquejada como esporte. ABVAQ destaca que modalidade permanece forte e com todos os cuidados necessários ao bem-estar dos animais

Durante esta semana, circulou a informação sobre a inconstitucionalidade de lei que regulamenta vaquejada. Entretanto, a prática de Vaquejada, como esporte, continua legal e protegida pela Constituição Federal em todo o país.

Conversamos com o presidente da Associação Brasileira de Vaquejada – ABVAQ, Pauluca Moura, que esclareceu o que de fato aconteceu. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4983 foi movida em 2013, contra a Lei 15.299/2013, do estado do Ceará, lei que regulamentava o esporte no estado antes da aprovação da Emenda Constitucional 96.

O que aconteceu nesta semana foi a decisão dos ministros do Supremo Tribunal Federal – STF em não examinar os embargos de declaração apresentados pela ABVAQ, já que a jurisprudência não admite a interposição de recurso por parte de amicus curiae.

Pauluca explica que a Vaquejada Legal, que segue o Regulamento Geral da ABVAQ, a Constituição Federal e as leis que regulamentam, continua permitida e cada vez mais forte e com todos os cuidados necessários ao bem-estar dos animais.

ABQM

Além da ABVAQ, a Associação Brasileira de Cavalo Quarto de Milha – ABQM, se pronunciou sobre o ocorrido. Em nota divulgada no portal, a entidade ressalta que a “Vaquejada, manifestação cultural e desportiva do povo brasileiro, está permitida no Brasil e as inovações legislativas decorrem de uma melhor compreensão dessas expressões culturais, enraizadas na história brasileira, e da contínua adoção de boas práticas de Bem-Estar Animal, nos Esportes Equestres”.

Além disso, o presidente da associação, Caco Auricchio, destaca que são mais de três milhões de adeptos desse esporte, que é genuinamente brasileiro e que contribui para a economia do país, com milhares de empregos, especialmente no Norte e Nordeste.

Por fim, vale destacar que o STF deverá examinar novamente a matéria, já com base na mudança promovida na Constituição, no julgamento das ADIs 5.772 e 5.728, oportunidade em que deverá ser reconhecida a integral constitucionalidade não apenas da Emenda Constitucional 96/2017, como também da Lei Federal 13.873.

Por: Heloísa Alves
Fonte: ABQM e ABVAQ
Foto: Divulgação/ABQM

Veja mais notícias da modalidade Vaquejada no portal Cavalus