GTA: Documento que realiza movimentação de equinos

Vamos entender melhor o quais as regras da GTA e falar sobre adequação às exigências Estaduais

A Guia de Trânsito animal (GTA) é um documento oficial do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), utilizada para se realizar a movimentação de animais e ovos férteis que são de interesse peculiar do Estado se estende a todo território nacional. É obrigatória segundo Artigo 9º. Decreto 45.781 de 28 de abril de 2001.

Com o passar dos anos, muitos decretos e instruções normativas foram publicados para regulamentar tal obrigatoriedade e adequar sua utilização de acordo com cada particularidade por espécie, suas enfermidades e demais questões importantes no que diz respeito a sanidade animal e à rastreabilidade destes.

Em 30 de maio de 2016, habilitados, credenciados e promotoras do Estado de São Paulo receberam via e-mail o seguinte posicionamento da Coordenadoria de Defesa Agropecuária do Estado de São Paulo a respeito de uma discussão referente à exigência de documento fiscal que deve ser apresentado para a emissão de GTA.

Normas para emissão de GTA

Conforme artigo 9º do Decreto 45.781 de 28 de abril de 2001: Os animais e ovos férteis e embrionados, de peculiar interesse do estado, quando em transito no Estado de São Paulo, independentemente da origem, do destino e da finalidade, deverão estar acompanhados da Guia de Transito Animal – GTA e demais documentos zoo sanitários e fiscais pertinentes, cabendo ao responsável pela condução do veículo transportador apresenta-los à fiscalização quando exigido.

PARAGRAFO ÚNICO – A Guia de Transito Animal – GTA, somente será emitida, no Estado de São Paulo, mediante comprovação do cumprimento das medidas sanitárias estabelecidas para a espécie animal e indicação da finalidade do transito, do pagamento da taxa de vigilância epidemiológica, bem como da apresentação da documentação zoos sanitária exigida, da nota do produtor ou nota fiscal ou outro documento hábil da Secretaria da Fazenda, podendo a Coordenadoria de Defesa Agropecuária proceder vistorias e outras diligencias que se fizerem necessárias para sua emissão.

Desta forma, todo GTA deveria vir acompanhado, além dos documentos zoo sanitários, de Nota fiscal (NF).

A exigência da NF está prevista no artigo 9° do Decreto 45.781/2001, que em seu parágrafo único pode ser substituída por outro documento hábil da Secretaria da Fazenda. Após longas reuniões com algumas associações e entidades sediadas na cidade de São Paulo, tivemos conhecimento de um decreto do ano 2000, que foi imediatamente encaminhado à Secretaria da Agricultura e Coordenadoria do Estado de São Paulo.

O Decreto 45490, de 30/11/2000, em seu artigo 388 prevê: § 8 – O animal, em seu transporte, deverá estar sempre acompanhado da guia de recolhimento do imposto e do Certificado de Registro Definitivo ou Provisório, permitido fotocópia autenticada por cartório, admitida a substituição do certificado pelo Cartão ou Passaporte de identificação fornecido pelo Stud Book da raça, que deverá conter o nome, a idade, a filiação e demais características do animal, além do número de registro no Stud Book.

  • 11 – O proprietário ou possuidor do equino registrado que observar as disposições deste artigo ficam dispensados da emissão de Nota Fiscal para acompanhar o animal em trânsito dentro do Estado.
  • 12 – Nas saídas de equinos com destino a concursos hípicos em outro Estado, bem como no seu retorno, ressalvado o disposto no parágrafo seguinte, fica dispensada a emissão de Nota Fiscal, desde que o trânsito do animal se faça acompanhado do Passaporte de Identificação, expedido pela Confederação Brasileira de Hipismo – CBH, contendo, no mínimo, as indicações a seguir:

1 – nome, data de nascimento, raça, pelagem, sexo e resenha gráfica do animal;

2 – número de registro na Confederação Brasileira de Hipismo – CBH;

3 – nome, identidade, endereço e assinatura do proprietário”.

Desta forma, ficou estabelecido todo trânsito de Equídeos no Estado de São Paulo, deve portar os seguintes documentos:

  1. Guia de Trânsito Animal;
  2. Exame negativo de Anemia Infecciosa Equina;
  3. Exame negativo de Mormo;
  4. Atestado de vacina contra influenza equina válido;
  5. Atestado de sanidade animal valido;
  6. Nota fiscal ou passaporte da confederação brasileira de hipismo – CBH ou documento original do animal (pode ser substituído por cópia autenticada).

Considerando-se as disposições acima, é importante reforçar as exigências zoo sanitárias e fiscais que se aplicam a todo o Estado de São Paulo no que diz respeito ao trânsito de Equídeos para as mais diversas finalidades. Vale reforçar que a não apresentação de qualquer um dos documentos em questão impedirá o ingresso do animal em aglomerações com ou sem finalidade comercial (leilões, exposições, concursos, competições ou provas esportivas).

Na semana que vem vamos detalhar alguns esclarecimentos para evitar chateações na hora de levar seu animal a um evento!

Por Hélio Itapema – Clinica de Equinos Itapema
Fonte: Editora Passos
Foto: arkagency

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