Foi publicada ontem, quinta-feira (13/07) no Diário Oficial do Estado (DOE), a Resolução nº 45 de 2023, que altera incisos da Resolução SAA 78 de 2021 e estabelece que para a movimentação de equídeos no Estado de São Paulo, não é mais obrigatório a exigência do exame de Mormo. Antes da publicação, o exame negativo era obrigatório e tinha validade de 60 dias.
“Para o produtor, é menos uma obrigação no que diz respeito ao trânsito desses animais dentro do Estado, lembrando que a Guia de Trânsito de Animal (GTA) é documento indispensável para qualquer movimentação”, comenta Luiz Henrique Barrochelo, médico-veterinário e coordenador da Defesa Agropecuária.
A medida se baseia na publicação da Portaria Mapa nº 593, de 30 de junho de 2023 do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), que aprova as diretrizes gerais para prevenção, controle e erradicação do Mormo.
Vigilância para o Mormo
Segundo a portaria, a vigilância para o Mormo passa a ser clínica e diante de um caso confirmado, o Serviço Veterinário Oficial (SVO) que, em São Paulo é representado pela Coordenadoria de Defesa Agropecuária (CDA) da Secretaria de Agricultura e Abastecimento (SAA), deverá ser acionado para a adoção das medidas necessárias, tais como, interdição de unidades epidemiológicas, determinação e acompanhamento de possíveis focos, entre outros.
“Em relação aos casos confirmados de mormo registrado anteriormente à entrada em vigor da Portaria 593, a CDA estará realizando a avaliação clínica destes animais e posterior enquadramento dos casos de acordo com as definições constantes na ficha técnica disponibilizada Ministério da Agricultura e Pecuária, com exceção dos casos judicializados”, comenta Affonso dos Santos Marcos, médico-veterinário e Diretor do Departamento de Defesa Sanitária e Inspeção Animal (DDSIA).
Por Defesa Agropecuária SP/Felipe Nunes
Fotos: Banco de imagens/Freepik
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