No “Momento do Agronegócio” desta sexta-feira (12), o Dr. da Roça, Caius Godoy, explica a diferença de contrato de parceria e arrendamento. De acordo com ele, os contratos de arrendamento e parceria rural são parecidos, Mas possuem uma diferença fundamental em seu conceito. Ambos são instrumentos criados pelo Estatuto da Terra e de uso comum no meio agrícola
Arrendamento rural é o contrato agrário pelo qual uma pessoa se obriga a ceder à outra, por tempo determinado ou não, o uso e gozo de imóvel rural, parte ou partes do mesmo, incluindo, ou não, outros bens, benfeitorias e ou facilidades, com o objetivo de nele ser exercida atividade de exploração agrícola, pecuária, agro-industrial, extrativa ou mista, mediante certa retribuição ou aluguel , observados os limites percentuais da Lei.
Parceria rural é o contrato agrário pelo qual uma pessoa se obriga a ceder à outra, por tempo determinado ou não, o uso específico de imóvel rural, de parte ou partes do mesmo, incluindo, ou não, benfeitorias, outros bens e ou facilidades, com o objetivo de nele ser exercida atividade de exploração agrícola, pecuária, agro-industrial, extrativa vegetal ou mista; e ou lhe entrega animais para cria, recria, invernagem, engorda ou extração de matérias primas de origem animal, mediante partilha de riscos do caso fortuito e da força maior do empreendimento rural, e dos frutos, produtos ou lucros havidos nas proporções que estipularem, observados os limites percentuais da lei.
Abaixo, você confere no vídeo mais detalhes sobre a diferença de contrato de parceria e arrendamento. Não perca!
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Por Equipe Cavalus
Crédito da foto: Divulgação
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