A Federação Equestre Internacional incluiu o imidocarb na lista de substâncias proibidas em competições internacionais, decisão que impacta diretamente o controle sanitário e antidoping do esporte equestre mundial. O imidocarb é medicamento, pertencente à classe das diamidinas, é um antiparasitário amplamente utilizado na medicina veterinária equina para o tratamento e controle da piroplasmose equina, enfermidade causada por protozoários dos gêneros Babesia e Theileria.
A proibição internacional considera três pilares principais: bem-estar animal, integridade esportiva e padronização sanitária global. Segundo a FEI, o uso do fármaco pode suprimir sinais clínicos da doença, reduzir a carga parasitária e interferir na interpretação de exames laboratoriais. Isso poderia permitir que animais previamente infectados participem de competições sem plena clareza sobre seu status sanitário, gerando potenciais riscos epidemiológicos.
Outro ponto relevante envolve o controle antidoping. A ausência de consenso científico sobre um período seguro de detecção, aliada à longa meia-vida do medicamento e à sua persistência variável nos tecidos, dificulta a padronização de critérios internacionais de fiscalização.
Apesar da nova diretriz global, o cenário brasileiro é diferente. O país é considerado área endêmica para a piroplasmose equina, o que torna o tratamento com imidocarb prática recorrente na rotina clínica veterinária.
Imidocarb no Brasil
Diante dessa realidade sanitária, a Confederação Brasileira de Hipismo decidiu manter temporariamente o uso do princípio ativo em competições nacionais. A medida foi tomada após avaliação da comissão veterinária da entidade, que entendeu que a restrição poderia comprometer o tratamento adequado de uma enfermidade de ampla ocorrência no território nacional.
Segundo a CBH, a decisão busca preservar o bem-estar animal sem prejudicar a integridade esportiva das provas realizadas no país. A entidade reforça que a liberação vale apenas para competições nacionais sob sua chancela e das federações estaduais. Em concursos internacionais regidos pelo regulamento da FEI, o uso do imidocarb permanece proibido e sujeito às penalidades previstas.
A diretoria veterinária da confederação também destacou que qualquer nova deliberação sobre o tema será comunicada oficialmente aos competidores e organizadores.
No mesmo sentido, a Associação Brasileira de Criadores de Cavalos Crioulos informou que também não adotará, por ora, a proibição em suas competições. A decisão foi tomada após análise técnica da Subcomissão de Bem-Estar Animal vinculada à vice-presidência técnica da entidade.
A ABCCC deliberou, em caráter temporário, por não incluir o imidocarb na lista de substâncias proibidas nas provas da raça Crioula que exigem coleta de material para controle de medicamentos, incluindo eventos seletivos e esportivos como o Freio de Ouro.
A associação ressaltou que o medicamento é amplamente utilizado no tratamento de uma enfermidade de grande incidência no Brasil e que sua restrição imediata poderia impactar a saúde dos animais e o calendário esportivo. A medida, segundo a entidade, busca conciliar os princípios de bem-estar animal com a necessidade de garantir tratamento veterinário adequado, assegurando a continuidade regular das atividades equestres.
A ABCCC informou ainda que poderá revisar a decisão caso haja mudanças no cenário técnico ou novas orientações internacionais, comprometendo-se a divulgar previamente qualquer atualização por meio de nota oficial.
Com isso, o Brasil passa a operar sob um regime distinto do cenário internacional: enquanto a FEI endurece o controle sanitário nas competições globais, entidades nacionais optam por flexibilizar temporariamente a norma para atender às particularidades epidemiológicas do país.
Foto de chamada: Reprodução/Internet
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