Saúde & Bem-estar

Desmistificando as regras da GTA e adequação as exigências Estaduais

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Para transporte do animal o GTA deve ser solicitada a um veterinário habilitado pelo MAPA ou na unidade de Defesa Agropecuária mais próxima

A Guia de Trânsito Animal (GTA), documento oficial do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA, utilizada para se realizar a movimentação de animais e ovos férteis que são de interesse peculiar do Estado se estende a todo território nacional é obrigatória há mais de uma década (Artigo 9º. Decreto 45.781 de 28 de abril de 2001).

Com o passar dos anos, muitos decretos e instruções normativas foram publicados para regulamentar tal obrigatoriedade e adequar sua utilização de acordo com cada particularidade por espécie, suas enfermidades e demais questões importantes no que diz respeito à sanidade animal e à rastreabilidade destes.

Em 30 de maio de 2016, habilitados, credenciados e promotoras do Estado de São Paulo receberam via e-mail o seguinte posicionamento da Coordenadoria de Defesa Agropecuária do Estado de São Paulo à respeito de uma discussão referente à exigência de documento fiscal que deve ser apresentado para a emissão de GTA:

Normas para emissão de GTA

Conforme artigo 9º do Decreto 45.781 de 28 de abril de 2001: “Os animais e ovos férteis e embrionados, de peculiar interesse do estado, quando em transito no Estado de São Paulo, independentemente da origem, do destino e da finalidade, deverão estar acompanhados da Guia de Transito Animal – GTA e demais documentos zoosanitarios e fiscais pertinentes, cabendo ao responsável pela condução do veiculo transportador apresenta-los à fiscalização quando exigido”.

“PARAGRAFO ÚNICO – A Guia de Transito Animal – GTA, somente será emitida, no Estado de São Paulo, mediante comprovação do cumprimento das medidas sanitárias estabelecidas para a espécie animal e indicação da finalidade do transito, do pagamento da taxa de vigilância epidemiológica, bem como da apresentação da documentação zoos sanitária exigida, da nota do produtor ou nota fiscal ou outro documento hábil da Secretaria da Fazenda, podendo a Coordenadoria de Defesa Agropecuária proceder vistorias e outras diligencias que se fizerem necessárias para sua emissão”.

Desta forma, todo GTA deveria vir acompanhado, além dos documentos zoo sanitários, de Nota fiscal (NF).

A exigência da NF está prevista no artigo 9° do Decreto 45.781/2001,  que em seu parágrafo único pode ser substituída por outro documento hábil da Secretaria da Fazenda. Após longas reuniões com algumas associações e entidades sediadas na cidade de São Paulo, tivemos conhecimento de um decreto do ano 2000, que foi imediatamente encaminhado à Secretaria da Agricultura e Coordenadoria do Estado de São Paulo.

O Decreto 45490, de 30/11/2000, em seu artigo 388 prevê:

“§ 8 – O animal, em seu transporte, deverá estar sempre acompanhado da guia de recolhimento do imposto e do Certificado de Registro Definitivo ou Provisório, permi­tido fotocópia autenticada por cartório, admitida a substituição do certificado pelo Cartão ou Passaporte de identificação fornecido pelo “Stud Book” da raça, que deverá conter o nome, a idade, a filiação e demais características do animal, além do número de registro no “Stud Book”.

“§ 11 – O proprietário ou possuidor do equino registrado que observar as disposi­ções deste artigo ficam dispensados da emissão de Nota Fiscal para acompanhar o animal em trânsito dentro do Estado”.

“§ 12 – Nas saídas de eqüinos com destino a concursos hípicos em outro Estado, bem como no seu retorno, ressalvado o disposto no parágrafo seguinte, fica dispensa­da a emissão de Nota Fiscal, desde que o trânsito do animal se faça acompanhado do Passaporte de Identificação, expedido pela Confederação Brasileira de Hipismo – CBH, contendo, no mínimo, as indicações a seguir:

1 – nome, data de nascimento, raça, pelagem, sexo e resenha gráfica do animal;

2 – número de registro na Confederação Brasileira de Hipismo – CBH;

3 – nome, identidade, endereço e assinatura do proprietário”.

Desta forma, ficou estabelecido todo trânsito de Equídeos no Estado de São Paulo, deve portar os seguintes documentos:

  1. Guia de Transito Animal;
  2. Exame negativo de Anemia Infecciosa Equina;
  3. Exame negativo de Mormo;
  4. Atestado de vacina contra influenza equina válido;
  5. Atestado de sanidade animal valido;
  6. Nota fiscal ou passaporte da confederação brasileira de hipismo – CBH ou documento original do animal (pode ser substituído por cópia autenticada).

Considerando-se as disposições acima, é importante reforçar as exigências zoo sanitárias e fiscais que se aplicam a todo o Estado de São Paulo no que diz respeito ao trânsito de Equídeos para as mais diversas finalidades. Vale reforçar que a não apresentação de qualquer um dos documentos em questão impedirá o ingresso do animal em aglomerações com ou sem finalidade comercial (leilões, exposições, concursos, competições ou provas esportivas), portanto cabem mais alguns esclarecimentos para evitar chateações na hora de levar seu animal a um evento:

Guia de Trânsito Animal (GTA)

O Ministério da Agricultura prevê no Decreto nº 5.741 de 30 de março de 2006, a fiscalização do trânsito de animais. Seja qual for a via de trânsito, a apresentação de documentação é obrigatória. O documento oficial para transporte de animal no Brasil é a Guia de Trânsito Animal (GTA), que contém as informações sobre o destino e condições sanitárias, bem como a finalidade do transporte animal.

Procurando incluir os equinos no rastreamento nacional de animais e melhorar o controle sanitário, a partir de abril de 2015, começou a funcionar no estado de São Paulo a e-GTA (Guia de Trânsito Animal Eletrônica), através do sistema GEDAVE (Gestão de defesa animal e vegetal).

Esse novo sistema reunirá em um banco de dados informações de todas as movimentações de animais dentro e fora do Estado de São Paulo para assim melhorar a rastreabilidade e controle de epidemias no território nacional.

Para transporte do animal o GTA deve ser solicitada a um veterinário habilitado pelo MAPA ou na unidade de Defesa Agropecuária mais próxima.

 Exame negativo de AIE e Mormo

Os exames de Anemia Infecciosa Equina (AIE) e Mormo devem estar devidamente preenchidos (resenha gráfica e descritiva), com todos os dados do animal, assinado e carimbado pelo médico veterinário e válido.

É importante ressaltar que, de acordo com o artigo 33 do capitulo VIII do Manual de legislação do Ministério da Agricultura, a participação de equídeos em eventos agropecuários somente será permitida com exame negativo para A.I.E e Mormo e o prazo de validade do resultado negativo para A.I.E e Mormo deverá cobrir todo o período do evento (até a data final do evento).

Atestado de Vacina

O atestado de vacina ou carteira de vacinação com data de, no máximo de 360 dias da vacina, contra INFLUENZA EQUINA deve conter número de partida, lote, fabricante e data da vacinação e deve ser assinado e carimbado pelo médico veterinário responsável pelo animal.

Atestado de Sanidade

O atestado de sanidade deve conter os dados do animal e do haras, informando a não ocorrência de sinais de doenças infecto contagiosas nos últimos 30 dias, com validade de 3 dias da data de pedido do GTA, assinado e carimbado por veterinário responsável.

Nota Fiscal / Passaporte CBH / Cópia Autenticada do Documento do animal.

O GTA será confeccionado apenas com a apresentação por parte do responsável dos documentos zoos sanitários, documento de registro original ou cópia autenticada do mesmo, passaporte CBH, ou nota fiscal dos animais a serem transportados.

Caso os animais em questão não sejam fruto de venda ou comércio, pode-se utilizar a nota fiscal de simples remessa para transporte dos mesmos. Este tipo de Nota Fiscal é emitida para acompanhamento de mercadorias ou bens e todas as vezes que existir alguma operação anterior que necessite de nota fiscal. A tributação depende do tipo de operação que será realizada. Geralmente é utilizada e conhecida como nota de transporte.

De acordo com o regulamento do ICMS válido para todos os estados brasileiros, Nota Simples de Remessa é a Nota Fiscal emitida para qualquer objeto ou mercadoria seja de remessa simples, ou seja, sem a venda.

Caso o proprietário não possua CNPJ para confecção da nota fiscal, pode-se solicitar o cadastramento junto ao INCRA como Produtor Rural.

Serviço:

Hélio Itapema (11) 99528-1710 / 94020-2080

Rachel Campbell Worthington (11) 98012-0445

Escrito por : Hélio Itapema

Foto por : Foto cedida

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