Neste artigo técnico, o advogado Caius Godoy explica sobre a sistemática simplificada de restituição de tributos federais para empresas do Simples Nacional
As empresas contribuintes do Simples Nacional têm à sua disposição uma sistemática simplificada de restituição de tributos federais. Ou seja,o PIS e COFINS de produtos monofásicos.
Sendo assim, a restituição dos impostos para as empresas do SIMPLES foi regulamentada em sua forma simplificada pela Instrução Normativa nº 1.712 /2017 da Receita Federal do Brasil.
Os principais setores do varejo beneficiados são: drogarias, autopeças, bebidas, perfumaria, cosméticos, supermercados, bares, restaurantes, lojas de conveniência, pet shop e glp. Afinal, todos vendem produtos monofásicos.
Antes de mais nada vale destacar que produtos monofásicos são aqueles em que os impostos já foram pagos pela indústria e acabam sendo recolhidos em duplicidade na DARF do Simples Nacional.
Porém, agora a empresa poderá pedir a restituição administrativa desses valores. Estes corrigidos com juros e correção monetária, no período dos últimos cinco anos e fazer a prevenção quanto aos pagamentos futuros.
Com o processo administrativo, o contribuinte que tenha efetuado pagamento indevido ou em valor maior do que o devido, referente aos tributos federais administrados pela Receita Federal, (PIS/COFINS) pode solicitar a devolução dos valores. O prazo para restituição é de 90 dias.
Por Dr. Caius Godoy (Dr. Da Roça), sócio na AgroBox Advocacia em Agronegócios e-mail:caius.godoy@agroboxadv.com.br
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