Milhares de brasileiros são apaixonados por rodeios e, por isso, esse evento se tornou tão popular no país. Com a popularização deste tipo de evento, diversos homens descobriram suas vocações, como os peões e os salva-vidas de rodeios que se arriscam para fazer o que amam.
Atualmente, o rodeio é considerado uma atividade esportiva e é regulamentado pela lei federal nº 10.519 de 2002. Já os peões passaram a ser reconhecidos como atletas profissionais devido à lei nº 10.220 de 2001. Sendo assim, é fundamental conhecer os desafios e direitos dos profissionais do evento para respeitar as leis.
Desafios dos peões de rodeio e salva-vidas
Segundo a lei nº 10.220, considera-se atleta profissional o peão de rodeio “cuja atividade consiste na participação, mediante remuneração pactuada em contrato próprio, em provas de destreza no dorso de animais equinos ou bovinos, em torneios patrocinados por entidades públicas ou privadas”.
Ou seja, o peão é aquela figura conhecida do rodeio que se aventura em cima dos animais para entreter o público e para tentar ganhar grandes recompensas com esse desafio. O trabalho de um peão exige muita coragem, porque ele pode cair de cima do animal ou sofrer acidentes graves, como ser pisoteado pelo touro.
Além disso, é preciso muita dedicação para atingir o preparo físico e mental adequado para realizar essa atividade em diversos eventos.
Já o salva-vidas é outro profissional de rodeio que deve ter muita ousadia, coragem e amor pelo que faz para enfrentar os desafios da profissão. Afinal, é ele quem distrai o animal para que o peão possa sair em segurança da arena.
Geralmente, esse serviço é feito em dupla ou trio para que a função seja menos perigosa. Os salva-vidas também devem ter um bom preparo físico, mental e conhecer técnicas para fazer bem esse trabalho.
Diretos
Os direitos dos trabalhadores que se arriscam por dias em rodeios foram regulamentados principalmente pela lei nº 10.220 de 2001. De acordo com ela, a entidade promotora das provas de rodeio deve fazer um contrato com o peão e esse tem que conter:
- A qualificação das partes contratantes;
- O prazo de contratação;
- O modo e a forma de remuneração (com valores especificados dos prêmios, gratificações e, se houver, das bonificações);
- Cláusula penal para as hipóteses de descumprimento ou rompimento do contrato por uma das partes.
Conforme a lei, o contrato ainda tem que estipular o início e o fim da jornada de trabalho, que não pode ser superior a 8 horas diárias.
Além do contrato, a entidade também deve contratar seguro de vida e de acidente para os peões, que compreendam indenizações por morte ou invalidez permanente no valor de R$ 100 mil. Esse valor tem que ser atualizado a cada um ano (com base na Taxa Referencial de Juros TR) contados a partir da publicação da lei.
O seguro de vida para salva-vidas é igualmente obrigatório, de acordo com a lei nº 10.519 de 2002. Nela, está especificado que “os organizadores de rodeio ficam obrigados a contratar seguro pessoal de vida e invalidez permanente ou temporária, em favor dos profissionais de rodeio, que incluem os peões de boiadeiro, os ‘madrinheiros”, os ‘salva-vidas’, os domadores, os porteiros, juízes e os locutores”.
Em caso de não cumprimento…
Caso essas leis não sejam cumpridas, as entidades podem sofrer diferentes penalidades. Como, por exemplo, pagamento de multas, proibição de participar de competições e até terem o rodeio suspenso.
Sendo assim, é essencial que os direitos dos peões e salva-vidas que se arriscam em rodeios sejam sempre cumpridos. Dessa forma, eles estarão protegidos e as entidades vão atuar em conformidade com as leis.
O rodeio, assim como no meu coração, está no de diversas pessoas que tem paixão por este esporte que move multidões. Portanto, esses atletas merecem e devem ter o nosso respeito.
Por Dr. Caius Godoy (Dr. Da Roça), sócio na AgroBox Advocacia em Agronegócios.
E-mail: caius.godoy@agroboxadv.com.br
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