Conforme a Confederação Brasileira de Hipismo, entidade autorizada a emitir o documento, o passaporte é a identificação do cavalo
O Passaporte Equino é um documento de identificação do cavalo, que contém, portanto, resenha gráfica e descritiva. Nele são encontrados também os dados do proprietário, o histórico de participação em eventos hípicos, histórico de vacinas, entre outros.
É o que explica a Confederação Brasileira de Hipismo, entidade que regulamenta o hipismo no Brasil. Assim, nas provas de âmbito nacional constantes do calendário oficial CBH, apenas cavalos detentores de passaportes devidamente atualizados podem participar.
Como é o caso, por exemplo, dos Jogos Equestres Mundiais.
Procedimento
Primeiramente, é necessário um cadastro do proprietário do cavalo no portal de serviços da CBH. Clique aqui para ver o passo a passo de como realizar esse cadastro.
Antes de tudo, é importante ter toda a documentação em ordem. Para o passaporte de Equino Nacional com raça, os documentos são:
- Registro genealógico Stud Book da raça, reconhecido pelo MAPA, em nome do atual proprietário;
- Documento de identificação do atual proprietário (Identidade, CNH ou CNPJ e contrato social autenticado;
- Foto da frente da cabeça e dos dois lados do corpo todo do animal;
- Resenha Gráfica e Descritiva;
Os cavalos sem raça definida, contudo, também podem tirar o passaporte. Descontando o registro no Stud Book, e além dos formulários acima, deve-se apresentar o formulário de Declaração Passaporte SRD, com firma reconhecida; e formulário de Inspeção Veterinária.
No caso de um animal importado, são necessários:
- Registro genealógico original do Stud Book da raça de origem e ou passaporte internacional;
- Cópia da Declaração de Importação, assinada pelo representante legal;
- Cópia do comprovante de importação;
- Cópia da Certificação de importação;
- Resenha Gráfica e Descritiva;
- Foto da frente da cabeça e dos dois lados do corpo inteiro do animal;
Importados
No caso de um animal importado ter sido vendido, além dos documentos acima:
- Formulário de transferência de propriedade, no caso do importador não ser o atual proprietário
- Cópia do Contrato Social autenticado, caso o importador seja pessoa jurídica e tenha transferido a propriedade para um novo proprietário;
- Nota fiscal de venda do animal;
- Documento de identificação do atual proprietário (Identidade, CNH ou CNPJ).
É possível, ainda, alterar a propriedade do equino que já tenha passaporte em nome do antigo dono; e também mudar o nome do animal. E também, o passaporte dá direito a um selo Nacional, selo FEI e capa FEI.
Todos os formulários podem ser baixados no site da CBH.
Fonte: Assessoria de Imprensa
Foto: horsetalk