A Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (16) o projeto de lei que regulamenta a produção de clones de animais principalmente destinados à pecuária. A matéria será enviada à sanção presidencial.
De autoria do Senado, o Projeto de Lei 5010/13 classifica esses animais como “domésticos de interesse zootécnico”, incluindo bovinos, bubalinos, caprinos, ovinos, equinos, asininos, muares, suínos, coelhos e aves.
Clones de animais
Os clones de animais gerados deverão ser controlados e identificados durante todo o seu ciclo de vida por meio de um banco de dados a ser mantido pelo poder público, que contará ainda com informações genéticas para controlar e garantir a identidade e a propriedade do material genético animal e dos clones.
Informações sobre produção, circulação, manutenção e destinação do material genético e dos clones de animais usados para produzir outros clones de interesse zootécnico serão centralizadas e disponíveis em banco de dados de acesso público.
Um regulamento identificará quais animais serão mantidos em ciclo de produção fechada, caracterizado como um regime de contenção ou de confinamento a fim de impedir sua liberação no meio ambiente.
A circulação e a manutenção de material genético ou de clones no Brasil devem ocorrer com documentação de controle e acompanhamento pelo poder público federal. Um registro genealógico também será realizado com orientação do órgão competente federal.
Já a supervisão e a emissão de certificados sanitários e de propriedade serão de competência dos serviços veterinários oficiais. Esses órgãos também deverão dar autorização de fornecimento de material genético e de clones para a produção de outros clones.
Animais silvestres
Embora as definições trazidas pelo projeto para material genético animal e fornecedor se refiram exclusivamente à produção de animal doméstico de interesse zootécnico, o texto exige autorização prévia do órgão ambiental federal para a produção comercial de clones de animais silvestres nativos do Brasil.
Por outro lado, a liberação no meio ambiente, tanto de animais silvestres nativos do Brasil quanto de clones de animais domésticos de interesse zootécnico, dependerá de autorização também do Ibama se esses animais possuírem parentes silvestres ou ancestrais diretos com ocorrência nos biomas brasileiros.
Quanto às atividades de pesquisa científica relacionadas à clonagem de animais não domésticos, exóticos ou de companhia desenvolvidas por instituições de pesquisa públicas ou privadas devem seguir as regras legais vigentes e o regulamento derivado do projeto se virar lei.
Esses animais devem ser mantidos em ciclo de produção fechada e sob controle e monitoramento oficial durante todo o seu ciclo de vida.
As atividades de pesquisa são definidas como aquelas relacionadas com ciência básica, ciência aplicada, desenvolvimento tecnológico, produção e controle da qualidade de drogas, medicamentos, alimentos, imunobiológicos, instrumentos ou quaisquer outros produtos testados em animais.
Nas negociações em plenário, a relatora, deputada Adriana Ventura, não aceitou modificações no texto propostas pelo PT e PSB para deixar claro que não poderá haver maus tratos dos animais e para impedir o uso da clonagem em animais silvestres.
A Associação Brasileira dos Criadores do Cavalo Mangalarga Marchador – ABCCMM, comemorou o avanço da nova Lei. Através do site da associação, Cristiane Gutierrez, presidente da ABCCMM e presidente da Comissão Nacional de Equideocultura da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), destacou que essa é uma conquista para o segmento.
“Sabemos que agora temos um caminho pela frente e vamos trabalhar para que tudo continue correndo de forma a atender as necessidades do nosso setor”.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Fotos: Reprodução/Pixabay
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