Em julho, após ser notificada, a Associação teve que dispensar mais da metade do seu quadro de juízes
Instrução Normativa que vale desde 2014, em artigo específico, fala sobre a condição de formação profissional dos juízes. Trata-se da Instrução Normativa nº 36 de 09 de outubro de 2014 – Art. 25, que diz que somente jurados graduados em Engenharia Agronômica, Medicina Veterinária ou Zootecnia estão aptos para atuar em eventos oficias ou oficializados de raças, como a do Quarto de Milha.
Desde 24 de julho, data em que recebeu a notificação do Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento, a ABQM opera com menos da metade do seu quadro de juízes. Essa norma é válida para todas as associações de raças, equinas ou bovinas, que realizem provas ou julgamentos. Portanto, desde a data acima, todas as provas julgadas por juízes que não se enquadram de acordo com a Instrução Normativa não foram ou serão reconhecidas pela ABQM.
A instrução aos organizadores e promotores de eventos esportivos envolvendo a raça Quarto de Milha foi de utilizar somente os juízes que estão listados no site da ABQM, aptos por terem a formação exigida, a julgar provas oficiais e oficializadas. No entanto, desde o momento em que teve que cortar seus colaboradores, a Associação vem tentando reverter a situação.
Segundo o Departamento Jurídico da ABQM, em resposta enviada através da Assessoria de Imprensa, “a ABQM enviou ofícios ao MAPA, assim como solicitou e foi recebida em várias reuniões com as autoridades do Ministério”. A expectativa, especialmente da parte dos juízes, é que haja uma reversão total dessa situação. Porém, uma reversão parcial já vem acontecendo.
“Em certa medida, já houve alguma reversão, considerando que juízes de notório saber podem julgar provas, desde que assim identificados perante o MAPA. Contudo, por ora, eles entendem que a maior parte dos julgamentos deve ser efetuada, predominantemente, por juízes portadores de curso superior, como Engenharia Agronômica, Medicina Veterinária ou Zootecnia”, informa o Departamento Jurídico.
E o que é juiz de notório saber? É um termo usado para os profissionais que não têm uma das formações exigidas para a função, mas que possuem conhecimentos considerados equivalentes. Portanto, leva-se em consideração todo o legado da formação do quadro de juízes feito há 50 anos pela ABQM e ainda a forte capacitação no que tange às nuances de cada modalidade.
Então, no momento, os juízes de notório saber poderão julgar provas, desde que assim identificados. Porém, segundo o MAPA, a maior parte dos julgamentos ainda deve ser efetuada pelos juízes com a formação exigida. “A redução do número de juízes tem sido suprida por um rearranjo no quadro. Os juízes de notório saber poderão ser convocados, embora em número limitado, segundo os critérios ora preconizados pelo MAPA”, reitera o Jurídico da ABQM.
Na IA n° 36 de 2014, os Artigos 28 e 29 falam a respeito do colegiado de jurados e sobre a possibilidade de convocação dos juízes de notório saber. No Artigo 28, comenta sobre Regimento Interno do Colégio de Jurados. E no 29, é explícito ao falar que colégio de jurados poderá, em caráter eventual, convidar, para o julgamento dos animais domésticos nas exposições e feiras agropecuárias, pessoa de notório saber da raça e não pertencente ao colegiado, de acordo com o disposto no seu Regimento Interno.
Ainda segundo a informação que foi passada, “a ABQM espera e atua no sentido de que todos os juízes de notório saber, ainda que não portadores de diploma de curso superior, possam retornar a exercer na plenitude as suas atividades”. É importante ressaltar que saíram do quadro de juízes da ABQM profissionais que acabaram de ser admitidos, bem como os que já atuam há um bom tempo e tem uma bagagem ampla sobre a raça e todas as modalidades praticadas.
Foto: GoHorseShowNo começo de agosto, quando buscamos informações diretamente com o MAPA, recebemos algumas regras que visam a composição do colégio de jurados das Associações de raças de animais registradas no Ministério. Como o Decreto 8236/14, que diz que as entidades nacionais deverão criar colégios de jurados da raça de espécie animal de interesse zootécnico e econômico, e a Instrução Normativa 36/14, citada no começo do texto.
Segundo o MAPA, a exigência da formação superior vem descrita também no Artigo 23 da mesma IA 36/14, acrescentando que anterior a publicação dessa Instrução Normativa em 2014, as regras para a composição do colégio de jurados eram estabelecidas pela Portaria 108/93.
Ou seja, o MAPA concluí que a exigência para que os juízes tenham formação nas três profissões está estabelecida deste 1993. “Não se prevê por esta área técnica qualquer alteração nas normas atuais, visto que a revisão desta legislação foi amplamente discutida com as Associações no ano de 2013 e 2014”, finalizou o Departamento de Fiscalização de Insumos Pecuários- DFIP da Secretaria de Defesa Agropecuária-SDA.
Por Luciana Omena
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