Criar cavalos é um trabalho de muitas etapas. A princípio, a escolha do material genético para gerar um produto, um futuro campeão. Aquele garanhão consagrado em pista com aquela matriz com inúmeros filhos campeões. Depois, deve-se escolher a biotecnologia de reprodução equina mais adequada e torcer para vingar, para ocorrer a fecundação. Tudo certo, dá-lhe 12 meses de gestação até nascer o fruto de tanta dedicação, trabalho e amor pela criação.
Após o nascimento, vem os cuidados primordiais com o potro recém-nascido, a fim que ele se desenvolva da forma mais saudável possível, para, um dia, ter condições físicas para se tornar um campeão nas pistas. E, para finalizar esse processo, a cereja do bolo é, sem dúvida, a escolha do nome do animal. A parte mais fácil e gostosa de todo esse trabalho.
Contudo, a escolha do nome e do afixo precisa seguir algumas regras, de acordo com o Capítulo XI do Regulamento do Serviço de Registro Genealógico do Cavalo Quarto de Milha, (SRGCQM), que é divulgado pela Associação Brasileira de Criadores do Cavalo Quarto de Milha (ABQM).
O Art. 36 diz que todo animal cujo registro seja solicitado junto a Associação, deve ser dado um nome aceitável, que não exceda 20 (vinte) caracteres, incluindo letras ou espaços em branco, e que ainda não esteja em uso. Portanto, o SRGCQM não registrará nomes nas seguintes condições:
- que forem idênticos ortograficamente com outros nomes já registrados;
- não serão aceitos nomes cujas diferenças incidam apenas no afixo (sufixo ou prefixo) e números cardinais;
- que representem números ordinais ou estejam acompanhados de sinais de exclamação ou interrogação;
- considerados obscenos, vulgares ou cuja significação dê duplo sentido ou se prestem a falsas interpretações;
- que afetem crenças religiosas.
Outros pontos que merecem ser destacados é que no SRGCQM não é permitida a reserva antecipada de nomes e ainda terá o direito de veto para nomes que julgar inconvenientes ou impróprios.
No caso de animais importados será mantido, obrigatoriamente, o mesmo nome de Registro do SRGCQM do país de origem. Mas, no caso de igualdade de nomes entre um nacional e um importado, será acrescentado ao nome do importado a sigla do país de origem. Já todo produto de Transferência de Embrião será identificado, no Certificado de Propriedade, com a sigla TE.
Afixos
Para o uso de afixos (sufixo ou prefixo) , o Art. 37 do SRGCQM diz que a exclusividade da utilização do mesmo deve ser solicitada ao órgão mediante ao pagamento de uma taxa, podendo ser registrado até 4 (quatro) letras e/ou números, sem espaço, que não formem nomes ou interfiram genealogias.
“Será considerado como nome e não como um afixo, se este mesmo termo estiver presente até a 5ª geração do produto e se o criador do animal onde o termo estiver presente não for o proprietário deste afixo. Nesse caso, será concedida a utilização deste nome ainda que seja registrado como exclusivo de um terceiro”, diz o Art. 37 do SRGCQM.
Por fim, vale frisar que uma vez registrado o animal, não será permitida a troca de nome junto a ABQM. Ahh… e essas regras são especificamente para o registro de cavalos Quarto de Milha, haja vista que cada raça tem suas próprias regras, conforme o seu Registro Genealógico.
Por: Equipe Cavalus Comunicação
Foto: Arquivo
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