‘Museu Virtual do Cavalo Quarto de Milha’ previsto para 2021

Com experiência 100% online e gratuita, museu poderá ser visitado por criadores e apaixonados pela raça mais versátil do mundo

Objetivo do ‘Museu Virtual do Cavalo Quarto de Milha’: preservar a história e a memória da maior raça equina do Brasil. Trata-se do mais novo projeto da ABQM. E a previsão de lançamento é abril de 2021. O museu será 100% online, com visitas gratuitas através do portal da entidade.

De acordo com o presidente da ABQM, Caco Auricchio, a inspiração veio dos museus virtuais renomados de todo o mundo, como o da American Quarter Horse Association (AQHA). “A experiência dos visitantes será interativa, por meio de fotografias em 360 graus e panorâmicas, que permitirão um passeio pelo ambiente virtual e apreciação de peças, textos, imagens e vídeos sobre a trajetória da raça e da ABQM em todo o país”, explica.

A criação do ‘Museu Virtual do Cavalo Quarto de Milha foi da Associação Artística Oswaldo Goeldi. O projeto está dividido em cinco fases: catalogação, pesquisa, acervo, trabalhos de web e finalização do processo criativo. “Estamos na primeira fase. Os especialistas contratados, auxiliados pela ABQM, estão fazendo a catalogação de registros digitais e fotografias do acervo cedido pela ABQM”, ressalta Caco. Nas fases seguintes, será iniciada a pesquisa e o desenvolvimento de design gráfico.

Responsável pelo desenvolvimento do projeto, a Associação Artística Cultural Oswaldo Goeldi, atua com especialistas em museologia e curadoria. Trabalha, há mais de vinte anos, na concepção de exposições e gestão de eventos de artes visuais. Com um histórico bem abrangente, possui em seu escopo a aplicação de novas tecnologias para acessibilidade em exposições, organização de cursos, coordenação de pesquisas e publicações, além de prestar consultoria para diversas instituições e empresas. Conheça mais: www.oswaldogoeldi.com.br.

Com experiência 100% online e gratuita, poderá ser visitado por criadores e apaixonados pela raça mais versátil do mundo, o Quarto de Milha

Campanha ‘Dezembro Verde’ tem apoio do Quarto de Milha

No Brasil, entre em vigor todo o mês de dezembro a campanha ‘Dezembro Verde’, contra o abandono de animais, de pequeno e grande porte. Além do sofrimento, o abandono de um animal gera impactos negativos à saúde pública, já que são comprovados os aumentos da ocorrência de zoonoses e de acidentes de trânsito. Sobretudo, quando os animais se encontram nessa situação de negligência.

Antes de mais nada, um levantamento recente indica que, no período das festas de fim de ano, é mais comum ver animais que dependem de um tutor deixados sem cuidado ou atenção. Neste sentido, a ABQM, através do Departamento de Bem-Estar Animal e Sustentabilidade, reafirma sua constante preocupação com o bem-estar dos animais.

Assim sendo, manifesta apoio à campanha ‘Dezembro Verde’. Zelar por iniciativas como essa é uma forma da entidade conscientizar tutores de animais. E, sobretudo, contribuir para a garantia dos princípios de Bem-Estar Animal.

“É de suma importância que tenhamos o conceito de guarda responsável presente na sociedade. Se um animal apresentar problema de comportamento ou saúde, o tutor deve procurar ajuda e auxílio técnico, mas de forma alguma abandonar. Ter um animal é uma responsabilidade muito grande, e por isso temos o dever de ser agentes conscientizadores contra o abandono”, enfatiza Orlando Filho, gerente de Bem-Estar Animal e Sustentabilidade da ABQM.

Crime previsto em lei

De acordo com o Conselho Federal de Medicina Veterinária, a guarda responsável pressupõe alguns princípios: ao adquirir/adotar um animal, o tutor aceita e se compromete a assumir uma série de deveres para o seu bem-estar, bem como a sua inteira proteção.

Para o CFMV, a manutenção da saúde ou prevenção de danos causados por este animal  à população ou ao meio ambiente também é de responsabilidade do tutor. Considera-se que o conjunto de atitudes chamado de guarda responsável visa o bem-estar dos animais. Então, o triste ato de abandonar um animal, independentemente do motivo, é uma forma de maus-tratos. Antes de mais nada, considerado crime, previsto na Lei de Crimes Ambientais (Lei federal 9.605/1998).

Colaboração: Assessoria de Imprensa ABQM
Crédito das fotos: Divulgação/ABQM

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