Indústrias veterinárias estão autorizadas a produzir vacinas contra a Covid

Indústrias veterinárias poderão produzir vacinas desde que sigam as normas estabelecidas pela lei sancionada na quinta-feira

Nesta sexta-feira, 16, foi publicada no Diário Oficial da União a lei que autoriza estabelecimentos fabricantes de vacinas veterinárias a produzir imunizantes contra a covid-19 e o ingrediente farmacêutico ativo (IFA), no Brasil. Contudo, é necessário o cumprimento de todas as normas sanitárias e as exigências de biossegurança próprias dos estabelecimentos destinados à produção de vacinas para uso humano.

A publicação vem no dia seguinte após o presidente Jair Bolsonaro sancionar, com veto, a Lei nº 14.187, de 15 de julho de 2021. Bem como, a medida prevê que todas as fases relacionadas à produção, desde o envasamento, ao armazenamento de vacinas para uso humano deverão ser realizadas em dependências fisicamente separadas daquelas utilizadas para a fabricação de produtos de uso veterinário.

O texto diz ainda que, quando não houver ambientes separados para que o armazenamento seja feito, as vacinas contra a covid-19 poderão ser armazenadas na mesma área de armazenagem das vacinas de uso veterinário, mediante avaliação e anuência prévias da autoridade sanitária federal e desde que haja metodologia de identificação e segregação de cada tipo de vacina.

Veto

Contudo, o artigo 5º foi vetado pelo presidente da República. O texto estabelece que ato do Executivo poderia prever incentivo fiscal. Incentivo destinado às pessoas jurídicas que adaptassem suas estruturas industriais destinadas originalmente à fabricação de produtos de uso veterinário para a produção de vacinas contra a covid-19.

“Embora se reconheça a boa intenção do legislador ao autorizar benefício de natureza tributária, a propositura legislativa encontraria óbice jurídico por violar dispositivo na Constituição da República que determina que benefícios tributários só podem ser criados por lei em sentido estrito”, diz o documento.

De acordo com a justificativa do veto, “a propositura legislativa acarretaria renúncia de receitas sem apresentação da estimativa do impacto orçamentário e financeiro e das medidas compensatórias, em violação à Lei de Responsabilidade Fiscal e à Lei de Diretrizes Orçamentárias 2021”.

Fonte: Agência Brasil
Crédito da foto de chamada: Pixabay

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