Em primeiro lugar, precisamos conhecer o que é um chip, para que serve, sua importância e praticidade.
O microchip é um minúsculo objeto eletrônico pouco maior do que um grão de arroz, que é implantado através de uma injeção sub-cutânea ou intra-muscular, normalmente na região do pescoço (cavalo).
O chip contém um número único, tal como um código de barras para identificar o animal, que é lido através de um scanner manual.
Quando o chip é aplicado no animal (por médico veterinário) o respectivo número e a identificação do proprietário (nome e local onde se encontra) são enviados para um organismo banco de dados ( Associação de Criadores, Órgãos de Defesa Sanitária e/ou Centro de Zoonoses, etc), que reúne e gerencia esses dados.
Assim, por exemplo, caso de um animal precise ser identificado é efetuada a leitura do chip através de um scanner, operação que pode ser feita por qualquer pessoa, que torna possível obter a identificação do animal e a identificação do proprietário com grande facilidade e rapidez.
No entanto, embora ainda não seja obrigatório por lei “chipar” os nossos animais, há muitas vantagens em proceder à sua identificação por este processo.
Vantagens da chipagem
- Facilidade na identificação do animal (cada chip é único em sua numeração);
- Possibilidade de rastreamento nos órgão de cadastramento como Associações de Criadores, Órgão de Controle Sanitário Animal, Centro de Controle de Zoonoses dos municípios, etc;
- Em caso de ações judiciais ou em caso de roubo, torna a identificação mais eficaz;
- Não necessita manutenção;
- Permite a contagem de animais cadastrados nos diversos órgãos;
- Responsabilidade do proprietário em caso de abandono (desde que seja obrigatória a chipagem pela posse consciente).
Apesar das vantagens e da importância da chipagem animal, ela ainda não é obrigatória em todo território nacional, sendo iniciativa de alguns municípios (Lei Nº 3153 de 21/07/2015 – Niterói – RJ) e outras instituições como por exemplo a ABQM – Associação Brasileira de Criadores de Cavalos Quarto de Milha, que utiliza a chipagem para diversos fins, desde controle reprodutivo, nascimentos e esportes equestres.
Chipagem dos Equinos pela ABQM
Em cavalos da raça Quarto de Milha, a implantação de microchips é obrigatória. Animais não chipados ficam impedidos de participar das competições oficiais da ABQM.
Os cavalos que participarão dos eventos oferecidos pela instituição devem estar chipados para o reconhecimento dos animais, desde o momento de entrada no recinto de competições, assim como no controle de documentação sanitária e julgamento das provas, trazendo melhor comodidade aos proprietários e competidores.
Descrevendo o Microchip
É um micro-circuito eletrônico constituído de um código exclusivo e inalterável, encapsulado em biovidro cirúrgico e, no caso do Microchip Partners, revestido de substância bio-compatível anti-migratória para uso em animais. Algumas características:
- O menor deles é do tamanho aproximado de um grão de arroz, medindo 12mm x 2mm. Não há, até o momento, microchip menor que 12mm x 2mm aprovado para uso em animais.
- O microchip não possui bateria e fica inativo a maior parte do tempo, sendo energizado apenas quando recebe um sinal enviado pela leitora. Após a aplicação, permanece com o animal por toda sua vida e fornece seu número exclusivo toda vez que for “scaneado”, enviando seu código para o visor da leitora, sendo possível o envio da informação para um computador. Como o microchip não contém bateria, não há nada para se desgastar. Sua durabilidade é o tempo em que o biovidro demora em se decompor, ou seja, mais de 100 anos.
- Injetar microchip é um procedimento igual a aplicação de uma injeção comum. Anestesiar o animal não é requerido e não é recomendado.
- Seu pequeno tamanho e forma permitem que sejam injetados no animal com uma seringa especial parecido aos aplicadores de vacinas, sendo a aplicação indolor.
- Embora a agulha do aplicador de microchip tenha o diâmetro um pouco maior do que uma agulha de vacina, os animais reagem da mesma maneira, sendo o procedimento indolor.
- O microchip é completamente bio-compatível e inofensivo à saúde do animal. O microchip é inerte e liso. Não há virtualmente nenhuma possibilidade de desenvolver processo alérgico ou de rejeição do microchip após injetado corretamente no animal.
- Na aplicação correta com produto de camada antimigratória, uma pequena camada de tecido conexivo se forma em torno do microchip, impedindo a migração do mesmo.
- A aplicação pode ser feita já no 10º dia de vida (pequenos animais domésticos ou silvestres).
- Qualquer animal com registro oficial pode entrar no cadastro e ser identificado com microchip.
Resumidamente, os passos para implantação são os seguintes:
- Scaneie o animal para checar se não há nenhum microchip já implantado;
- Scaneie o microchip para verificar se o número está correto;
- O microchip deve ser aplicado no dorso entre as escápulas (pequenos animais) e pescoço sub-cutâneo ou intra-muscular (cavalos);
- Use a mão para sentir o local da implantação;
- Desinfete a pele no local de implantação;
- Com uma das mãos, levante a pele do animal no local da implantação (sub-cutânea). Em cavalos recomenda-se intra-muscular no pescoço;
- Insira a agulha a um anglo de 45°C com o êmbolo da seringa para cima;
- Rapidamente, empurre até o final o êmbolo da seringa e retire a agulha;
- Scaneie a área para assegurar que o microchip pode ser lido;
Em vários países é exigido identificação de animais silvestres. Não é diferente no Brasil, onde o IBAMA exige identificação eletrônica.
Animal silvestre é todo aquele de espécie que naturalmente nasce e vive em ambientes naturais tais como florestas, savanas, oceanos e rios. Por sua vez, um animal silvestre pode ser considerado nativo ou exótico.
O nano chip é uma ótima opção para algumas espécies de animais silvestre devido o seu tamanho, sendo a melhor forma de identificá-lo sem prejuízos para o animal.
Conclusão
A chipagem em animais domésticos, silvestres e animais de competição (equinos), são uma necessidade de grande significado e importância. Permite além da identificação dos animais, a dirimir qualquer dúvida quanto as informações arquivadas nos órgãos competentes e associação de criadores, visando sempre a posse responsável, a fidelidade das informações e o bem-estar dos animais em caso de perda ou roubo.
Esperamos uma legislação federal para que possamos além do rastreamento, obter dados importantes sobre populações animais para melhor controle sanitário, controle de zoonoses e ajudar nas pesquisas de qualidade de vida desses animais em seus diversos habitats.
Por : Roger Clark Médico Vetrinário e Zootecnista
Fotos : Cedidas.