A “venda casada” acontece quando, neste caso, ao acessar um correspondente bancário para obter o crédito, oferecem ao produtor rural um outro produto ou serviço junto ao crédito. Exemplo: caso a liberação do crédito rural seja condicionada à compra de outros produtos e serviços bancários (título de capitalização, aplicações financeiras etc.).
Para saber mais sobre venda casada, assista ao vídeo do Momento do Agronegócio, com o Dr. da Roça, Caius Godoy.
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Crédito da foto: Divulgação/Dr. da Roça
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