O Supremo Tribunal Federal confirmou, em julgamento realizado no dia 5 de março de 2026, a constitucionalidade da Emenda Constitucional nº 96/2017 — conhecida como PEC da Vaquejada — e das normas federais que regulamentam a atividade no país. A decisão estabelece que a prática permanece autorizada em todo o território nacional, desde que sejam rigorosamente cumpridas as exigências legais de proteção ao bem-estar animal.
O entendimento foi firmado durante a análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5772, que questionava o conjunto de normas que reconhece a vaquejada como manifestação cultural tradicional e modalidade esportiva brasileira.
Reconhecimento cultural com responsabilidade
Ao validar a emenda e os dispositivos legais relacionados, o STF reafirmou que a vaquejada integra o patrimônio cultural do Brasil, especialmente nas regiões onde a atividade possui relevância histórica e econômica. No entanto, os ministros reforçaram que a proteção à fauna é um princípio constitucional e, portanto, a realização das provas deve obedecer a critérios técnicos e normas que garantam a integridade física dos animais.
Entre as medidas exigidas pela legislação estão o fornecimento adequado de água e alimentação, locais apropriados para descanso, acompanhamento médico-veterinário durante os eventos, uso de equipamentos de proteção, infraestrutura adequada das arenas e protocolos que reduzam riscos de lesões.
Impacto direto no setor equestre
A decisão foi recebida pelo segmento da vaquejada como um marco institucional. Representantes do setor consideram que o posicionamento do Supremo fortalece a legitimidade da modalidade e assegura respaldo jurídico para a continuidade de competições, investimentos e políticas de fomento à atividade.
Entidades ligadas ao esporte destacam que o reconhecimento constitucional é resultado de anos de articulação entre associações, organizadores de eventos, criadores e competidores, que defenderam a importância cultural e econômica da prática para diversas regiões do país.
Além de preservar tradições, a vaquejada movimenta cadeias produtivas relacionadas à criação de cavalos, manejo de gado, organização de eventos, turismo rural e geração de empregos diretos e indiretos.
Segurança jurídica com exigência de fiscalização
Embora represente uma vitória para o setor, a decisão do STF também reforça a necessidade de fiscalização permanente e cumprimento rigoroso das normas de bem-estar animal. O entendimento da Corte estabelece que eventuais práticas de maus-tratos permanecem sujeitas a sanções legais.
Na prática, o julgamento consolida um cenário de maior segurança jurídica para o esporte equestre brasileiro, ao mesmo tempo em que exige responsabilidade técnica, organização profissional dos eventos e aprimoramento contínuo dos protocolos de proteção animal.
Com informações da ABVAQ
Foto: Reprodução/Internet
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