Justiça restabelece reconhecimento dos cavalos como sujeitos de direito em Santa Catarina

Decisão unânime do TJSC derruba alteração de 2018 e recupera proteção expressa aos equinos no Código Estadual de Proteção aos Animais

Os cavalos voltam a ser expressamente reconhecidos como seres sencientes e sujeitos de direito pela legislação de Santa Catarina. Por unanimidade, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do estado (TJSC) declarou inconstitucional a Lei Estadual nº 17.526/2018, que havia retirado os equinos dessa previsão no Código Estadual de Proteção aos Animais.

O julgamento ocorreu em 7 de outubro, com publicação do acórdão no dia 13. A decisão atende a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade apresentada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e restabelece a redação do artigo 34-A que inclui cães, gatos e cavalos.

O que significa ser senciente?

Senciência é a capacidade de experimentar sensações e emoções, como dor, medo, alegria e afeto. O reconhecimento dessa condição na legislação dá destaque à proteção dos animais e à necessidade de considerar seu sofrimento.

No caso catarinense, essa previsão havia sido incorporada ao Código em janeiro de 2018, pela Lei nº 17.485. Meses depois, outra alteração retirou os cavalos do dispositivo, mantendo apenas cães e gatos. Foi essa exclusão que motivou o questionamento judicial.

Interesses econômicos e esportivos entraram no debate

Relator do processo, o desembargador Jairo Fernandes Gonçalves considerou que a retirada dos equinos representou um retrocesso incompatível com a proteção constitucional ao meio ambiente e à fauna.

Segundo o MPSC, a decisão também examinou a intenção de evitar possíveis repercussões jurídicas sobre atividades econômicas e esportivas envolvendo cavalos. Para o Tribunal, essa justificativa não sustenta a redução da proteção anteriormente assegurada à espécie.

Redação anterior é recuperada com efeito retroativo

A declaração de inconstitucionalidade tem efeitos retroativos, afastando a lei de 2018 desde sua origem e recuperando o texto anterior.

Para o universo equestre, o ponto central do julgamento está na manutenção de uma garantia expressa aos cavalos na legislação catarinense. O Tribunal considerou que a proteção já conquistada pelos animais não poderia ser reduzida pelos fundamentos apresentados para a mudança, devolvendo aos equinos o reconhecimento que havia sido preservado para cães e gatos.

Com informações do Ministério Público de Santa Catarina e do portal 4oito
Foto de chamada: Reprodução/Pexels

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