Agro: os produtores rurais podem buscar a recuperação do ICMS

Exclusão do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços

Recuperar o ICMS descontado no momento da compra de produtos usados na atividade agrícola é possível, no Estado de São Paulo. Essa é uma boa oportunidade, já que os valores dos impostos costumam ser altos e afetar os rendimentos mensais.

Para ter esse direito, o produtor rural precisa estar inscrito na Fazenda do Estado de São Paulo e no DECA (cadastro de contribuintes do ICMS), além de ter CNPJ de produtor.

Outros detalhes

Recuperar O ICMS da aquisição de insumos agrícolas e óleo diesel – requisitos e etapas:

  1. os insumos precisam ser onerados pelo ICMS na hora da compra;
  2. as aquisições têm de ter nota fiscal em nome da fazenda a qual se destina;
  3. tais notas precisam estar com o CNPJ (e não CPF) do produtor.

O processo exige, ainda, os seguintes passos e documentos:

  • de acordo com a apresentação das notas fiscais dos últimos cinco anos, é feito um levantamento do valor a que se tem direito;
  • é analisada a cópia do contrato de arrendamento e/ou parceria;
  • é verificada a cópia do CADESP;
  • é conferida a cópia do certificado de cadastro de imóvel rural ─ CCIR (INCRA);
  • é analisada a matrícula completa do imóvel rural;
  • são examinadas as cópias dos documentos pessoais dos proprietários;
  • o produtor precisa ter certificado digital de pessoa jurídica (E-CNPJ);
  • é preciso indicar informações sobre as máquinas agrícolas que utilizam o óleo dentro da propriedade (número de série, chassi, capacidade do tanque, data da compra, etc).

Um profissional especializado com certeza poderá ajudar durante o procedimento, no qual será feito um cadastro no Portal Fiscal. Isso pode levar de três a oito meses.

Se houver deferimento do pedido, o órgão analisará todas as notas fiscais. Isso pode levar até 150 dias.

Após a aprovação, o governo envia uma carta de crédito no valor dos ICMS das notas fiscais.

Com a carta de crédito em mãos, será permitido trocar o valor por insumos, como:

  • adubos;
  • máquinas agrícolas;
  • combustível;
  • energia elétrica, etc.

No entanto, todos devem ser usados apenas na propriedade agrícola.

Por Dr. Caius Godoy
Advogado especialista em Agronegócios na AgroBox Advocacia em Agronegócios caius.godoy@agroboxadv.com.br
Foto: Cedida

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