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Agro: Anistia concedida pelo Código Florestal foi mantida pelo STF

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Pelo voto do seu decano o Ministro Celso de Mello, o STF manteve a anistia à produtores rurais que desmataram além do que era permitido

 Em fevereiro do ano passado, o Supremo Tribunal Federal, com o voto do Ministro Celso de Mello, resolveu manter a anistia que foi concedida pelo Código Florestal em 2012 àqueles produtores rurais que desmataram além do que era permitido até a data de 22/07/2008.

Dessa forma, manteve a sua Constitucionalidade, trazendo alívio ao agronegócio. Principalmente aos pequenos produtores rurais, que compõem aproximadamente 90% desta cadeia, sentimento que difere ao dos ambientalistas.

Ademais, além da anistia de multa e demais penalidades a estes produtores, vale destacar outras ressalvas do voto que estavam sendo contestados por entidades ambientalistas e de suma importância ao pequeno produtor, pois poderiam inviabilizar as suas atividades.

Foi decidido que enquanto estiverem recuperando as terras degradadas, se inscrevendo no Cadastro Ambiental Rural (CAR), não serão alvo de nenhum tipo de sanção. Sendo assim, ao meu entendimento, o STF se posiciona da seguinte forma: o meio ambiente merece e deve ser respeitado, mas não devemos e muito menos podemos nos esquecer do direito que tem sobre a manutenção da tranquilidade destes produtores, do direito do trabalho destes, do seu crescimento e profissionalismo.

Houveram ainda outros importantes pontos que levariam inúmeras linhas ao discorrer dos mesmos neste, como os para as atividades públicas e de interesse social que poderão intervir em Áreas de Preservação Permanente (APP), a alteração no que tange a compensação na redação do Art. 48, sobre considerar APP as nascentes e olhos d’água intermitentes e outras.

Quero aqui ressaltar a importância do voto do Ministro Celso de Mello ao pequeno produtor rural, que se diferente fosse, traria uma grande instabilidade e real ‘quebradeira’ a estes, e que agora, cumprindo com as suas obrigações, poderão de uma maneira mais tranquila, continuar ‘matando’ a nossa fome.

Por Dr. Caius Godoy
Advogado especialista em Agronegócios na AgroBox Advocacia em Agronegócios [email protected]
Foto: brandingnews

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Direitos e deveres do Criador

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Toda a pessoa que desejar criar cavalos da raça Quarto de Milha deve se inscrever na Associação. Na sua ficha, constará todos os  seus dados. Não somente os pessoais, mas também os do criatório, como: localização, aérea, construções, plantel e o mais importante: as assinaturas utilizadas pelo criador, assim como de seus representantes, que na sua ausência, estarão autorizados a assinar os papéis junto à entidade de registro.

Essa ficha é muito importante e deve ser sempre atualizada, porque todos os documentos que chegam à ABQM são conferidos e principalmente as assinaturas. Caso não coincida a assinatura com a constante na ficha, o documento é devolvido sem nenhuma providência pela ABQM. Esse é o grande motivo das devoluções, pois os criadores mudam as assinaturas e não informam ou então pessoas não autorizadas assinam documentos que, da mesma forma, não são considerados.

A inscrição de criador é perfeitamente dispensável para os proprietários de cavalos Quarto de Milha que não criam cavalos, apenas e tão somente os utilizam em competições ou lazer.

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