Instrução Normativa vale desde 2014 e artigo específico fala sobre a condição de formação profissional dos juízes
Em nota, a Associação Brasileira dos Criadores de Cavalo Quarto de Milha informou a mais da metade do seu quadro de juízes oficiais que eles não podiam mais julgar oficialmente pela Associação. De acordo com a Instrução Normativa nº 36 de 09 de outubro de 2014 – Art. 25, somente jurados graduados em Engenharia Agronômica, Medicina Veterinária ou Zootecnia, estão aptos.
A norma é válida para todas as associações de raças, equinas ou bovinas, que realizem provas ou julgamentos. Segundo o Departamento de Esportes da ABQM, a partir do dia 24 de julho, data que recebeu oficio do Ministério da Agricultura solicitando a retirada de todos os juízes oficias que não tem formação nessas aéreas, todas as provas julgadas por juízes que não se enquadram de acordo com a Instrução Normativa não serão reconhecidas pela ABQM.

“Dessa forma informamos que apenas os juízes que estão listados no site da ABQM estão aptos a julgar provas oficiais e oficializadas”, diz a nota, seguindo a determinação do Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento.
Os parágrafos do artigo 25 explicam quais são as atribuições dos jurados aptos: inscrever os profissionais habilitados e expedir os respectivos credenciamentos para realizar o julgamento de classificação de animais; monitorar, avaliar e fiscalizar o exercício da atividade dos jurados; deliberar sobre questões oriundas das atividades dos jurados; denunciar, quando couber, à autoridade competente o fato apurado e cuja solução não seja de sua responsabilidade; elaborar o Regulamento de julgamentos, de campeonatos da raça e de atividades congêneres, em conformidade com o Regulamento do Serviço de Registro Genealógico em parceria com a diretoria da entidade nacional; e realizar cursos teóricos e práticos para jurados, no mínimo, uma vez a cada dois anos.
A Instrução Normativa continua a designar atribuições nos tópicos seguintes. No Art. 27, diz: “O Conselho Deliberativo Técnico das entidades nacionais, que realizem julgamentos, campeonatos de raça ou atividades congêneres, deverá elaborar o Regimento Interno dos respectivos colegiados, definindo os direitos e deveres dos jurados e, inclusive, critérios para julgamento, baseados em métodos e conhecimentos científicos atualizados, de modo a orientar os criadores no aprimoramento zootécnico dos rebanhos”.

Saíram do quadro de juízes da ABQM profissionais que acabaram de ser admitidos, bem como os que já atuam há um bom tempo e tem uma bagagem ampla sobre a raça e todas as modalidades praticadas. É notório que a ABQM tem uma preocupação enorme com a qualidade dos seus juízes, realizando um sistema de ingresso com provas e estágios, avaliação feita por juízes altamente graduados da AQHA, que vêm ao Brasil periodicamente aprovar e reciclar os profissionais brasileiros.
Mesmo sendo uma atividade onde o conhecimento sobre as competições, com julgamento realizado por pessoas altamente capacitadas e treinadas para a função, o MAPA entende que os jurados devem ter formação em Ciências Agrárias. A discussão, após essa notícia, se ateve a esse âmbito. Ao ser considerado apenas o julgamento zootécnico vem a exigência da formação nessas três áreas. No entendimento da ABQM é possível levar em consideração todo o legado da formação do quadro de juízes feito há 50 anos e ainda a forte capacitação no que tange às nuances de cada modalidade.
Na raça Crioula, por exemplo, foi aberto processo seletivo recente para novos jurados através de notório saber – termo usado para os profissionais que não tem uma das formações exigidas para a função, mas que possuem conhecimentos considerados equivalentes. É exatamente o argumento mencionado acima, sobre a capacidade e conhecimento do jurado a respeito da raça, das modalidades, seus anos de experiência acompanhando os cavalos.
A ABQM vem tentando arduamente, ações conjuntas especialmente do Departamento de Esportes e Superintendência Geral, reverter essa situação. “Nós estamos em contato com o MAPA para buscar a melhor solução para esse caso. No momento, o que posso assegurar é isso”, palavras de Fabricio Pinotti, Coordenador de Juízes da ABQM. Entramos em contato com a assessoria de imprensa do MAPA e ainda aguardamos uma nota oficial.
Por Luciana Omena, Verônica Formigoni e Juliana Antonangelo