Agrobox: Como fica a reforma da previdência para os trabalhadores rurais

 Após a votação em primeiro turno

Na madrugada do dia 13/07, um sábado, a Câmara dos Deputados concluiu a votação em primeiro turno da proposta da reforma da Previdência (PEC6/19). O objetivo dessa, segundo o governo, é conter o déficit nas contas causado pelo aumento da expectativa de vida dos brasileiros.

A redação aprovada contém algumas mudanças em relação à ideia inicial apresentada pelo presidente Jair Bolsonaro e afeta os trabalhadores rurais, também chamados de ‘segurados especiais’. Leia a seguir como fica a aposentadoria rural depois dessa votação.

Quais são as mudanças para o trabalhador rural?

Idade mínima: Inicialmente, a idade mínima para os trabalhadores do campo se aposentarem seria de 60 anos tanto para homens quanto para mulheres. Porém, esse ponto foi retirado e manteve-se a regra já existente (60 anos para eles e 55 para elas).

Tempo de contribuição: Na previdência atual todos podem se aposentar com 15 anos de contribuição. No texto aprovado pela Câmara dos Deputados o tempo de contribuição dos homens subiu para 20 anos e o das mulheres continuou sendo 15 anos.

Dívidas do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural): A primeira elaboração do projeto não abordava esse tópico. Mas durante a tramitação na Câmara, parlamentares adicionaram um trecho que não concedia o perdão das dívidas do Funrural. Após a votação em primeiro turno, o item foi retirado. Porém, ainda não há uma determinação sobre o tema, ou seja, não se sabe se os valores serão perdoados.

Taxação: Na Câmara, decidiu-se que a comercialização da produção dos exportadores rurais seria taxada em 2,6%. Contudo, a cobrança foi retirada e o setor permanece com isenção fiscal sobre as exportações.

Esse texto mais recente deverá ser votado em segundo turno a partir do dia 06 de agosto, após o fim do recesso parlamentar, de acordo com o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia. Em seguida, a reforma tem que ser aprovada pelo Senado.

Nessa etapa, a proposta também deve ser aprovada em dois turnos. Se o texto for aceito sem nenhuma alteração, a previsão é de que a nova regra da previdência comece a valer na primeira quinzena de setembro deste ano.

Por Dr. Caius Godoy

Advogado especialista em Agronegócios na AgroBox Advocacia em Agronegócios [email protected]

Foto: The Western Producer

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