Produtos gerados por ICSI deverão ser comunicados ao sistema da ABQM

Mudança busca atender à Instrução Normativa nº 57 do Ministério da Agricultura e vale para produtos produzidos a partir de 1º de julho deste ano

Visando atender à exigência da Instrução Normativa nº 57 do Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento (MAPA), que aprova o regulamento para registro e fiscalização de Centro de Produção In Vitro de Embriões (CPIVE) de animais domésticos, desde 1º de julho de 2021, todos os produtos gerados por biotecnologia (ICSI), deverão ser comunicados pelos laboratórios responsáveis, em sistema desenvolvido pela Associação Brasileira de Criadores de Cavalo Quarto de Milha (ABQM), para controle de prenhez por ICSI.

A ferramenta ainda contempla o controle de sêmen importado, onde o criador (importador) poderá verificar a quantidade de material genético em estoque, produtos registrados, além de enviar pelo sistema o material ao laboratório onde serão gerados os produtos por ICSI e a quantidade de embriões produzidos, congelados e transferidos, de acordo com o garanhão selecionado.

O ‘Manual de Utilização do Controle de Sêmen Importado’, que instrui sobre o uso do sistema, está no site da ABQM. O criador pode acessar o controle de sêmen importado, via Serviços Online, processos no Stud Book, clicando no link Importação de Sêmen. Dúvidas poderão ser esclarecidas através da Central de Atendimento: (11) 3864-0800.

Dentro do Sistema de Controle de Embriões produzidos por ICSI (Injeção Intracitoplasmática de Espermatozóide) da ABQM, todos os embriões gerados por essa tecnologia deverão ser comunicados pelo laboratório.

Por: Camila Pedroso

Fotos: Divulgação

Mais notícias no portal Cavalus