A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, com sua alteração dada pela Medida Provisória 869/18 (a ‘LGPD’), trará, ao setor do agronegócio brasileiro uma nova visão sobre o tratamento de dados pessoais e os direitos de seus titulares.
Seu cumprimento será obrigatório a partir de agosto de 2020, o que exige a atenção de todos os envolvidos na esfera.
Algumas exigências da LGPD
A Lei Geral de Proteção de Dados obriga a cada empresa a priorização de três princípios de segurança:
- Confiabilidade: implementar medidas de proteção e prevenção, que devem ser auditadas anualmente, para garantir que as pessoas não sejam expostas a riscos;
- Integridade: garantir a qualidade dos dados, com constante correção e atualização;
- Disponibilidade: as informações e dados deverão estar sempre disponíveis, para acesso livre, a qualquer momento.
A LGPD e o Agronegócio
A evolução tecnológica traz otimizações constantes ao setor do agro. Aplicativos, big data e internet das coisas (IoT), por exemplo, podem otimizar atividades e resultados de toda a cadeia produtiva.
Mapeamento da produtividade, seleção das melhores sementes, avaliação do momento exato para plantar e colher são alguns dos benefícios.
No entanto, é notório o fato de que ainda não existe, por parte das empresas, uma preocupação em relação aos direitos e deveres na apropriação de dados.
Conforme a lei, regra geral, deverá haver autorização expressa por parte do usuário, a fim de que os dados possam ser tratados e analisados.
Para estar de acordo às exigências na legislação, as empresas deverão saber responder a perguntas como:
- até que ponto os dados rurais podem possibilitar a identificação do proprietário?
- o que fazer para obter essa autorização, de modo a não prejudicar a empresa, futuramente?
- no que investir para garantir o máximo de proteção possível aos dados pessoais?
Algumas Exceções
Com a nova alteração, a LGPD libera algumas instituições do recolhimento prévio de autorização.
Por exemplo, órgãos de pesquisas e empresas que tenham obrigações de natureza regulatória e de normas de saúde pública, podem, em alguns casos, prosseguir com o armazenamento, dispensando tal anuência.
Empresas que trabalham com defensivos agrícolas e biotecnologia podem fazer parte, dependendo do caso.
No entanto, mesmo com mais liberdade, haverá limites, o que demandará conhecimento aprofundado do tema, a fim de evitar problemas.
O que será necessário fazer
Dessa forma, será necessário que haja implementação de uma política interna específica de proteção de dados, apta a desenvolver uma conscientização, não só na alta direção, como também aos setores mais operacionais da empresa.
Com a entrada em vigor da LGPD, um grande desafio consiste em implementar uma nova cultura acerca do tema. Nesse sentido, será necessária uma disseminação de valores referentes a proteção de dados e de segurança digital, entre colaboradores, instituições terceirizadas, clientes, fornecedores e consumidores.
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Empresas de tecnologia do agronegócio deverão se reestruturar internamente, com a implementação de novas responsabilidades ou até, de novos setores, a fim de atender às novas exigências da lei.
Consequências da não implementação
A violação da LGPD está sujeita a uma diversidade de sanções, desde uma simples advertência até a imposição de multas exorbitantes, que chegam ao montante de R$ 50 milhões.
Sem contar que o tratamento irregular de dados traz riscos aos seus titulares. Com isso, a desobediência à legislação acarreta danos à reputação corporativa, que pode ter sua imagem exposta e associada ao desrespeito a consumidores.
É preciso ter em mente, ainda, que o Brasil precisa de regulamentações mais específicas em relação ao tema. Estados Unidos e União Europeia, por exemplo, já contam com normas desse tipo, como a ‘Privacy and Security Principles for Farm Data’ e a ‘European Union Code of Conduct on Agricultural Data Sharing By Contractual Agreement’.
No entanto, até lá, a LGPD deverá ser acatada por todos. As empresas de agronegócio precisam buscar a adaptação desde já, visto que tal processo pode ser lento e necessitar de ajustes até a completa organização. O caminho é longo e é necessário começar agora.
Por Dr. Caius Godoy – advogado especialista em Agronegócios na AgroBox Advocacia em Agronegócios | caius.godoy@agroboxadv.com.br | e Dra. Ana Paula Siqueira – advogada mestre em Direito Digital na SLM Advogados | siqueira@slmadv.com.br.
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