Uso de piso emborrachado em trailer ou caminhão é requisito obrigatório

Por lei, visando o bem-estar animal, para transportar animais, os trailers e caminhões devem ter piso emborrachado

Saiu no Diário Oficial da União de junho de 2017 a Resolução Nº 675, de 21 de junho de 2017, que dispõe sobre o transporte de animais de produção ou interesse econômico, esporte, lazer e exposição. E estão enquadrados nessa categoria os mamíferos, que incluem os equídeos, conforme disposto no Manual de Preenchimento para Emissão de Guia de Trânsito Animal elaborado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Entre as descrições de requisitos obrigatórios nos veículos, estão os pisos antiderrapantes, como se pode ver nos artigos 3º, 5º e 6º da nova lei. O artigo 3° diz que o veículo de transporte de animais vivos (VTAV) deve atender a vários requisitos. Entre eles, ser construído ou adaptado e mantido de forma a evitar sofrimento desnecessário e ferimentos, a fim de garantir a manutenção da vida e o bem-estar animal.

O veículo, segundo o artigo, precisa ser adaptado à espécie e categoria de animais transportados, no nosso caso equídeos, com altura e largura que permitam que os animais permaneçam em pé durante a viagem, e com abertura de tamanho compatível para embarque e desembarque da respectiva carga viva.

No mesmo artigo, o parágrafo XI informa que os veículos de transporte devem possuir piso antiderrapante que evite escorregões e quedas dos animais transportados. Já no artigo 5°, o texto da Resolução diz que o VTAV com mais de um piso deve dispor de sistema de elevação. E o parágrafo único reforça que é permitido o emprego de rampas no VTAV, desde que disponham obrigatoriamente de superfície antiderrapante que evite escorregões ou quedas da carga viva.

Ainda na mesma Resolução, o artigo 6º versa que o VTAV destinado ao transporte de animais de esporte, lazer e exposição deve ser equipado com elementos de proteção aos animais, como baias individuais ou similares. Para que não restem dúvidas, o artigo 13º informa que esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Ou seja, desde junho de 2017. Com o tempo dado para readequação de novos produtos e adaptação dos veículos já produzidos, o prazo expirará daqui dois meses.

Portanto, após 1º de julho de 2019, todos os veículos de transporte de animais vivos fabricados devem atender a requisitos voltados para o bem-estar animal. O não cumprimento das regras implicará em multa baseada na Lei 9605, de 1998, de crimes ambientais. As regras devem ser cumpridas pelo condutor, proprietário do veículo e dos animais, podendo ser responsabilizados por quaisquer desacordos com as leis ambientais, de sanidade agropecuária e de proteção animal.

É vital, então, que todos os fabricantes que não se adequaram ainda, ou as pessoas que já possuem o transporte, seja trailer ou caminhão, prestem atenção a essa data a fim de evitar problemas mais sérios no futuro. “É importante garantir que o novo piso atenda a todas as exigências das novas regras. Ou seja, instalar pisos de borracha antiderrapantes que estejam de acordo com os requisitos da lei”, como explica Claudio, da empresa Vedovati.

Segundo ele, “os pisos antiderrapantes devem ser seguros, flexíveis, macios, confortáveis e possibilitarem uma drenagem automática de líquidos. Para quem realmente se preocupa com a segurança, saúde e bem-estar do seu animal, e ainda com a saúde financeira do seu negócio, é importante readequar o veículo que irá transportar os equinos e também boiada para provas”, finalizou.

Por Equipe Cavalus
Foto: Cedida

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