O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) declarou inconstitucional a Lei Municipal nº 18.147/24, que proibia a realização de apostas envolvendo animais na capital paulista. A decisão, unânime, reconheceu que o município não tem competência para legislar sobre o tema.
A lei municipal, sancionada em junho de 2024, impedia a utilização de animais em atividades esportivas com emissão de pouleis, sistema de apostas utilizado em corridas, como as do turfe, no município de São Paulo. No entanto, a lei foi suspensa dias após sua promulgação por meio de liminar concedida pelo desembargador Damião Cogan, relator do caso.
O pedido de inconstitucionalidade foi feito pelo Ministério Público de São Paulo (MPSP), que argumentou que a lei municipal interferia em uma competência exclusiva da União, além de prejudicar atividades turísticas e econômicas legalmente autorizadas em âmbito federal.
Em seu voto, o desembargador Cogan destacou que a legislação sobre consórcios, sorteios e loterias, incluindo apostas em corridas de cavalos, cabe unicamente à União. “A regulamentação das apostas em corridas de cavalos deve ser feita pela União, e não por Estados, Distrito Federal ou Municípios”, afirmou.
O magistrado ainda ponderou que mesmo que fosse admitida alguma iniciativa legislativa municipal sobre o tema, ela não poderia contrariar normas federais sob o pretexto de tratar de questões ambientais.
Lei Municipal nº 18.147/24, que proibia a realização de apostas envolvendo animais
A Lei Municipal nº 18.147/24 foi de autoria do então vereador Xexéu Tripoli (União) e previa o encerramento das atividades do Jockey Club de São Paulo no prazo de seis meses. Em julho de 2024, a entidade acumulava uma dívida estimada em R$ 850 milhões com a Prefeitura.
A suspensão da lei municipal atendeu a um mandado de segurança impetrado pelo próprio Jockey Club, que contestou a sanção da norma pelo prefeito Ricardo Nunes (MDB) e pelo então presidente da Câmara Municipal, Milton Leite (União). No pedido, a entidade também argumentou que apenas a esfera federal pode autorizar ou proibir a realização das corridas e respectivas apostas.
Por Giovanna Catanho/Portal Cavalus (Com informações do Metrópoles)
Foto: Divulgação/Jockey Club de São Paulo
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